
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 613/2024 - Contrato nº 43/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 613/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8063/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato nº 43/2024, firmado
entre este Regional e a empresa JAMC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE LTDA., que trata da aquisição de equipamento de
armazenamento de dados em bloco incluindo All-Flash serviço de suporte técnico e treinamento:
-Gestor titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo de Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal técnico: RUBER VAN DER LINDEN DE VIERDE, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.353.566, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal administrativo: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 614/2024 - Acordo de Cooperação Técnica TRT nº 15/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 614/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9424/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica
TRT nº 15/2024, firmado entre este Regional e a Justiça Federal na Paraíba, que tem por objeto a cooperação entre as partes para o
compartilhamento de espaços da infraestrutura física nos Centros de Dados (sala cofre ou sala segura) para uso especificamente de
implementação de um ambiente que assegure tanto alta disponibilidade quanto recuperação de dados das partes:
-Gestor titular: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor substituto: WILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.328.008, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
4095/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221346