
Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 028/2024
ATO TRT13 CGP N.º 028, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3757/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT CGP N.º 51/2019, de 30 de abril de 2019, que concedeu aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA DE MOURA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos (art.
62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, arts. 2º, 3º e 13 da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n.º 8.112/90,
incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023),
com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Declaração do Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a MARCELO CAVALCANTE ARRUDA, Servidor, matrícula n.º
250.164.123, CPF n.º 691.405.614-53, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 7.536,71 (Sete mil, quinhentos
e trinta e seis reais e setenta e um centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12381/2022,
cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime
próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3° da Resolução Conjunta STF/MPU no 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a VIVIANE ARNAUD, Servidora, matrícula n.º 245.099.919, CPF
n.º 204.737.612-20, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 9.790,46 (Nove mil, setecentos e noventa reais e
quarenta e seis centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12385/2022, cujo pagamento
será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de
previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213706