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DA_06_05_2024.html

última modificação 06/05/2024 19h30

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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Ato n.º 030/2024
ATO TRT13 CGP N.º 030, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3708/2024,
RESOLVE:
Alterar o Ato TRT13 CGP N.º 21/2023, de 6 de junho de 2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor SÉRGIO ROMERO DE
MEDEIROS, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da
função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original,
arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, art. 15 da Lei n.º 9.527/97, art. 2º da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP
n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data
de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 029/2024
ATO TRT13 CGP N.º 029, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3492/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP n.º 53/2017, de 15 de fevereiro de 2017, que concedeu aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA ALENCAR COSTA DE OLIVEIRA, para acrescer à parcela vantagem pessoal nominalmente
identificada - VPNI, 1/5 (um quinto), referente ao exercício da função comissionada de Encarregado de Mandados Judiciais - FC-05 (art. 62 da Lei
nº. 8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3964/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 028/2024
ATO TRT13 CGP N.º 028, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3757/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT CGP N.º 51/2019, de 30 de abril de 2019, que concedeu aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA DE MOURA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos (art.
62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, arts. 2º, 3º e 13 da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n.º 8.112/90,
incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023),
com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Declaração do Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a MARCELO CAVALCANTE ARRUDA, Servidor, matrícula n.º
250.164.123, CPF n.º 691.405.614-53, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 7.536,71 (Sete mil, quinhentos
e trinta e seis reais e setenta e um centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12381/2022,
cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime
próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3° da Resolução Conjunta STF/MPU no 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a VIVIANE ARNAUD, Servidora, matrícula n.º 245.099.919, CPF
n.º 204.737.612-20, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 9.790,46 (Nove mil, setecentos e noventa reais e
quarenta e seis centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12385/2022, cujo pagamento
será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de
previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213706
Desembargador Presidente
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a BIANCA CURY RANGEL, Servidora, matrícula n.º 250.160.106,
CPF n.º 496.514.204-72, o benefício especial previsto no art. 3.º, § 1.º, da referida lei, no valor de R$ 10.304,53 (Dez mil, trezentos e quatro
reais e cinquenta e três centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12442/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, Servidor, matrícula n.º
250.160.008, CPF n.º 219.668.934-34, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 8.766,89 (Oito mil, setecentos e
sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12439/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Ato n.º 027/2024
ATO TRT13 CGP N.º 027, DE 06 DE MAIO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3508/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 395/2017, de 31 de outubro de 2017, que concedeu aposentadoria
voluntária ao servidor PAULO VIEIRA DE MOURA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos (art.
62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, arts. 2º, 3º e 13 da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n. 8.112/90, incluído
pela MP nº 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar
da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
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Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 017/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 017/2024
Processo: 0000022-75.2024.5.13.0000
Proad: 300/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada no dia
05/05/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, por
unanimidade, HOMOLOGAR a lista de antiguidade, referente ao ano de 2023, dos Desembargadores do Tribunal, juízes titulares de Vara e juízes
do trabalho substitutos desta 13ª Região, nos termos do art. 28, inciso VIII, do Regimento Interno desta Corte, conforme tabelas acostadas aos
autos, elaboradas pelo Núcleo de Magistrados (Numa).
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 016/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 016/2024
Processo: 0000485-75.2024.5.13.0000
Proad: 3032/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada no dia
05/05/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, por
unanimidade, REFERENDAR o despacho por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente DEFERIU, ad referendum do
egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, a concessão de licença para tratamento de saúde, no
período de 1º.4 a 14.4.2024, em conformidade com o artigo 69, inciso I, da Lei Complementar n. 35/1979 e nos termos do artigo 28, inciso XIII, do
Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 018/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 018/2024
Processo: 0000656-32.2024.5.13.0000
Proad: 2057/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada no dia
05/05/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, por
unanimidade, DEFERIR a redistribuição por reciprocidade do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina,
ocupado pela servidora Cristianne da Silva Alexandre, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste TRT 13ª Região, com idêntico cargo
vago do Quadro Permanente de Pessoal do TRT da 7ª Região, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei º 9.527/97),
na forma regulamentada pela Resolução CNJ nº 146/2012 e pelo ATO TRT13 GP nº 260/2015.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213706
ATO TRT13.SGP N.º 050, DE 03 DE MAIO DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 050, DE 03 DE MAIO DE 2024
Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões,
deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção
aos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais, e nos termos do PROAD n.º 2911/2024,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n.º 364, de 21 de janeiro de 2021, por meio da qual foi criada a
Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n.º 123, de 07 de janeiro de 2022, por meio da qual se
recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o emprego da
jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos
de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, a supervisão do cumprimento das decisões e deliberações da CIDH;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, no TRT-13, a jurisprudência da CIDH e de conferir maior
visibilidade às suas recomendações,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (UMF/TRT-13).
Art. 2º A UMF/TRT-13 será vinculada à Presidência do TRT-13 e composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador(a) Presidente;
II - Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a);
III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria; e
V - Magistrados(as) com interesse e experiência na temática, a serem designados(as) pelo(a) Desembargador(a)
Presidente em ato próprio.
Parágrafo único. O(A) Desembargador(a) Presidente poderá designar um(a) magistrado(a) para coordenar as
atividades da UMF/TRT-13.
Art. 3º Constituem funções da UMF/TRT-13:
I – monitorar os processos em curso no TRT-13 abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e
opiniões consultivas da CIDH e pelas suas recomendações e medidas cautelares, bem como supervisionar o respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente, no âmbito do TRT-13, o teor das decisões e deliberações, em sentido amplo, da CIDH,
apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo TRT-13;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e Turmas do Tribunal para qualificação da instrução e
aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões e deliberações da CIDH;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação, bem assim a atuação do Centro de
Inteligência do TRT-13, para tratamento adequado dos conflitos que envolvam o cumprimento de sentenças da CIDH;
V – apoiar a estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das
decisões da Comissão Interamericana e da CIDH relacionadas com a jurisdição exercida pelo TRT-13;
VI – propor à Escola Judicial do TRT da 13ª Região (EJUD-13) a realização de cursos de aperfeiçoamento de
magistrados(as) e servidores(as) sobre a jurisprudência interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões e deliberações do
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo TRT-13, em cooperação com a Unidade de Monitoramento
e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n.° 364/2021;
VII – propor ao Laboratório de Inovação a realização de oficinas para o design de estratégias de solução de
conflitos abrangidos pelas decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos na jurisdição exercida pelo TRT-
13;
VIII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n.° 364/2021;
IX – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito do TRT-13; e
X – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e
aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio
periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
Art. 4º O Centro de Inteligência do TRT-13, a Divisão de Estatística e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213706
e Ações Coletivas (NUGEPNAC) atuarão na gestão administrativa da UMF/TRT-13, responsabilizando-se pelos aspectos relativos a sua
organização, transparência e comunicação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 228/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 344/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, Assessora de Comunicação Social, CJ-02, matrícula nº 300.358.239,
lotada na Assessoria de Comunicação Social (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 07/05/2024,
com retorno no mesmo dia, para realizar cobertura jornalística, fotográfica e de mídias sociais, além de realização de palestra no evento
“AQUILOMBA, PARAÍBA - Projeto de Sustentabilidade e Inovação Social do TRT-13”;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secr
PORTARIA TRT13 DG Nº 226/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 329/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de SAMUELSON WAGNER DE ARAÚJO E SILVA, Assessor Jurídico, matrícula nº 201.259.401, CJ-03, lotado no
Gabinete do Desembargador Thiago de Andrade (Jurídica - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 07/05/2024,
com retorno no mesmo dia, que participará do evento “Aquilomba, Paraíba: Projeto de sustentabilidade e inovação social do TRT 13”;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 230/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 341/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de PRISCILLA COSTA DE LUCENA RODRIGUES DE LIMA, Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade,
matrícula nº 201.344.665, FC-06, lotada na Assessoria de Projetos Sociais e Promoção do direitos Humanos (Administrativa - 2º Grau), de João
Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 09/05/2024, com retorno no mesmo dia, por ocasião de sua participação no evento
“AQUILOMBA, PARAÍBA” - Projeto de Sustentabilidade e Inovação Social do TRT13;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
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SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 229/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 342/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de JACKSON BERTAMONI DE LIMA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia (Segurança do Trabalho),
matrícula nº 201.329.355, FC-05, lotado na Seção de Gestão Socioambiental (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina
Grande/PB, no dia 07/05/2024, com retorno no mesmo dia, que realizará palestra no evento “AQUILOMBA, PARAÍBA” - Projeto de
Sustentabilidade e Inovação Social do TRT13;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 233/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 345/2024 e PROAD 4180/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ERICSON BENJAMIM MELO DE ARRUDA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.260.430, lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina
Grande/PB, no dia 09/05/2024, com retorno no mesmo dia, por ocasião de sua participação no evento “AQUILOMBA, PARAÍBA” - Projeto de
Sustentabilidade e Inovação Social do TRT13;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 234/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 353/2024 e PROAD 4180/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de NAILSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula nº 300.360.649, lotado na Seção de Segurança (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia
07/05/2024, com retorno no dia, a fim de conduzir, no veículo Sprinter (SKW-4h55), os servidores que participarão do evento “AQUILOMBA,
PARAÍBA” - Projeto de Sustentabilidade e Inovação Social do TRT13 (doc. 05);
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 231/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 341/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ROSANA AMANCIO PEREIRA, servidora requisitada, Chefe da Seção de Projetos, matrícula nº 300.363.909, FC-
05, lotada na Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de
Campina Grande/PB, no dia 09/05/2024, com retorno no mesmo dia, por ocasião de sua participação no evento “AQUILOMBA, PARAÍBA” -
Projeto de Sustentabilidade e Inovação Social do TRT13;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária à referida servidora.
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
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SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 224/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 329/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de FRANCINEIDE DIAS BRAGA, Assessora Jurídica-Chefe, matrícula nº 201.284.692, CJ-03, lotada no Gabinete do
Desembargador Thiago de Andrade (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 07/05/2024, com
retorno no dia 09/05/2024, que participará da organização do evento “Aquilomba, Paraíba: Projeto de sustentabilidade e inovação social do TRT
13”;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 227/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 322/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ANDRÉ LUIZ MAIA LIMA, Assistente IV, matrícula nº 300.361.299, FC-04, lotado no Núcleo de Jornalismo e
Mídias Sociais (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 07 /05/2024, com retorno no dia
09/05/2024, a fim de realizar cobertura jornalística, fotográfica e de mídias sociais, além de ministrar de palestra no evento AQUILOMBA,
PARAÍBA - Projeto de Sustentabilidade e Inovação Social do TRT-13;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias
ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 232/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 341/2024 e PROAD 4180 /2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de IZABELLE ALINE DONATO BRAZ, Assessora de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, matrícula nº
300.374.199, CJ-02, lotada na Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos (Jurídica - 2º Grau), de João Pessoa/PB a
cidade de Campina Grande/PB, no dia 09/05/2024, com retorno no mesmo dia, por ocasião de sua participação no evento “AQUILOMBA,
PARAÍBA” - Projeto de Sustentabilidade e Inovação Social do TRT13;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 225/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019, e de acordo
com o processo SIGEO nº 329/2024 e PROAD 4180 /2024,
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Declaração do Benefício Especial 2
Gabinete da Presidência 3
Ato 3
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 3
Secretaria Geral Judiciária 4
Resolução 4
Resolução Administrativa 4
Secretaria Geral da Presidência 4
Ato 4
Ato da Secretaria Geral da Presidência 4
Gabinete da Direção Geral 6
Portaria 6
Portaria da Direção Geral 6
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
9
Relatório 9
Relatório_PROAD PESSOAL 9
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de JAMILLY RODRIGUES CUNHA, Assessora de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos, matrícula nº
300.363.079, CJ-03, lotada no Assessoria de Projetos Sociais e Promoção de Direitos Humanos (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à
cidade de Campina Grande/PB, no dia 07 /05/2024, com retorno no dia 09/05/2024, que participará da organização do evento “Aquilomba,
Paraíba: Projeto de sustentabilidade e inovação social do TRT 13”;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 03/05/2024
ÍNDICE
3964/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
4330/2024 ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS OUTROS ATENDIDO
4361/2024 FERNANDA SILVA DE LIMA FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
4185/2024 SANDRA STAEL FORTUNA DE AGUIAR CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
4296/2024 JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA
JUNIOR
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
DEFERIDO
4167/2024 RUGGERY MEIRA NAVARRO RIBEIRO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
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