
Proad: 3513/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
053/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 093/1998, de 17 de março de 1998, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço
à servidora BENEDITA ELISA DE MACEDO NUNES, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 3º da Lei n.º 8.911/94, art.
15 da Lei n.º 9.527/97 e art. 2º da Lei n.º 9.624/98, c/c o art. 11 da Lei n.º 8.911/94), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006
(incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 047/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 047/2024
Processo: 0000800-06.2024.5.13.0000
Proad: 3701/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 031,
de 07 de maio de 2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT CGP Nº 095/2019, de 17 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria
voluntária ao servidor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente
da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos
(art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911/94, art. 15 da Lei n.º 9.527/97, art. 2º da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da
Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º
14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 029/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 029/2024
Processo: 0001108-42.2024.5.13.0000
Proad: 5171/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
CONSIDERANDO acórdão prolatado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no PCA n.º
0001097-30.2021.2.00.0000;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão do Regimento Interno,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar o art. 113 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113 (...)
VI - O voto vencido, que será necessariamente declarado e
considerado parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, inclusive de prequestionamento."
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428