Gabinete da Presidência
Ato
Declaração do Benefício Especial
Declaração de Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 09/11/2022 o servidor EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, servidor, matrícula n.º 201.327.842, CPF n.º 061.153.244-16, optou,
formalmente, pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com
regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 3.166,51
(três mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com efeitos a contar de (1º/11/2022), conforme consta do Protocolo
Administrativo n.º 11645/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão
por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago
por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do §6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 204/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 204, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 7435/2024,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidora MONA LARISSA COSTA FREIRE (matrícula n.º 201.369.430), Analista Judiciária, Classe “A”, Padrão 1, da
função comissionada de Assistente IV - Auditor(a) de Gestão de Compras e Contratações - FC-04, da Secretaria de Auditoria.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4030/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
II - Dispensar o servidor BRENO MORENO LUNA (matrícula n.º 201.350.063), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 8, da função
comissionada de Assistente IV – Auditor(a) Contábil, Financeiro e Orçamentário - FC-04, da Secretaria de Auditoria.
III - Designar a servidora MONA LARISSA COSTA FREIRE (matrícula n.º 201.369.430), Analista Judiciária, Classe “A”, Padrão 1, para
exercer a função comissionada de Assistente IV – Auditor(a) Contábil, Financeiro e Orçamentário - FC-04, da Secretaria de Auditoria.
IV - Designar o servidor BRENO MORENO LUNA (matrícula n.º 201.350.063), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 8, para exercer a
função comissionada de Assistente IV – Auditor(a) de Gestão de Compras e Contratações - FC-04, da Secretaria de Auditoria.
V - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral Judiciária
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Escola Judicial
Resolução Administrativa 039/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 039/2024
Processo: 0000788-89.2024.5.13.0000
Proad: 3414/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
023/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 138/2014, de 07 de abril de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor
ANTONIO ALVES DE ALBUQUERQUE, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de
10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei n.º
8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 031/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 031/2024
Processo: 0001151-76.2024.5.13.0000
Proad: 6127/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, HOMOLOGAR o despacho por meio do qual
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, à Desembargador RITA LEITE BRITO
ROLIM, a alteração do 2º período referente ao exercício 2024, para usufruto no intervalo de 11.7 a 9.8.2024, de acordo com o artigo 66 da
LOMAN.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno; com abstenção da requerente.
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 053/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 053/2024
Processo: 0000838-18.2024.5.13.0000
Proad: 3653/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
045/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 154/2015, de 20 de março de 2015, que concedeu aposentadoria voluntária ao
servidor EREMILTON DIONÍSIO DA SILVA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação
de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (arts. 62 e 62-A da Lei n.º 8.112/90, este último
artigo introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001, e art. 3º da Lei n.º 8.911/94), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela
Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 033/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 033/2024
Processo: 0001149-09.2024.5.13.0000
Proad: 5447/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 SGP N.º 058,
DE 6 DE JUNHO DE 2024, por meio do qual Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente SUSPENDEU, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno, as férias do juiz convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (matrícula n.º 103.171.701), referentes ao segundo
período do exercício 2024, aprazado para o intervalo de 11.7 a 30.7.2024, ficando o gozo postergado para época oportuna.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 037/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 037/2024
Processo: 0001250-46.2024.5.13.0000
Proad: 6223/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho por meio do qual
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, licença para tratamento de saúde, no período de 28.6 a 27.7.2024 em conformidade com, o artigo 69, inciso I, da Lei
Complementar n. 35/1979 e nos termos do artigo 28, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão nos
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
termos do artigo 74 do Regimento Interno; absteve-se, o requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 0382024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 038/2024
Processo: 0000787-07.2024.5.13.0000
Proad: 3383/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
018/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 107/2003, de 10 de outubro de 2003, que concedeu aposentadoria voluntária ao
servidor EDNALDO MANOEL DO NASCIMENTO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 3º, da Lei n.º 8.911/94, c/c
o art. 15 da Lei n.º 9.527/97) , nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar
da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 051/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 051/2024
Processo: 0000829-56.2024.5.13.0000
Proad: 3455/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
035/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 094/2004, de 14 de julho de 2004, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor
JURACI FELIX CAVALCANTE, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 10/10
(dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 3º da Lei n.º 8.911/94, art. 15 da Lei n.º 9.527/97 e
art. 5º da Lei n.º 9.624/98 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001), nos termos do § 3º do art.
16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 048/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 048/2024
Processo: 0000801-88.2024.5.13.0000
Proad: 3757/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 028,
de 06 de maio de 2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT CGP Nº 051/2019, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
FÁTIMA DE MOURA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos)
da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação
original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, arts. 2º, 3º e 13 da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-
45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de
republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 044/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 044/2024
Processo: 0000797-51.2024.5.13.0000
Proad: 3492/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
029/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 053/2017, de 14 de fevereiro de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária à
servidora MARIA DE FÁTIMA ALENCAR COSTA DE OLIVEIRA, para acrescer à parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, 1/5
(um quinto), referente ao exercício da função comissionada de Encarregado de Mandados Judiciais - FC-05 (art. 62 da Lei nº. 8.112/90 e art. 3º da
Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006
(incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 035/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 035/2024
Processo: 0001110-12.2024.5.13.0000
Proad: 5466/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o despacho por meio do qual
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao desembargador PAULO AMÉRICO
MAIA DE VASCONCELOS FILHO, licença para tratamento de saúde, no período de 31.5 a 7.6.2024, em conformidade com o artigo 69, inciso I,
da Lei Complementar n. 35/1979 e nos termos do artigo 28, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno; com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 043/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 043/2024
Processo: 0000796-66.2024.5.13.0000
Proad: 3486/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
021/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 137/2015, de 09 de março de 2015, que concedeu aposentadoria voluntária à
servidora MARIA DA SALETE GOMES BEZERRA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (arts. 62 e 62-A da Lei n.º
8.112/90 (este último artigo introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001) , nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º
14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 052/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 052/2024
Processo: 0000830-41.2024.5.13.0000
Proad: 3582/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
036/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 094/2017, de 14 de março de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao
servidor JOSÉ ROBSON RAMOS LÚCIO, para acrescer à parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI 2/5 (dois quintos)
referentes ao exercício da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei n.º
8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído
pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 030/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 030/2024
Processo: 0001003-65.2024.5.13.0000
Proad: 4966/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, HOMOLOGAR o despacho por meio do qual
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador PAULO AMÉRICO
MAIA DE VASCONCELOS FILHO, a concessão do 2º período de 2023, para usufruto no intervalo de 22.7.2024 a 10.8.2024, e converter em
pecúnia o intervalo de 11.8 a 20.8.2024, de acordo com o artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno; com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 054/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 054/2024
Processo: 0000949-02.2024.5.13.0000
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
Proad: 3513/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
053/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 093/1998, de 17 de março de 1998, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço
à servidora BENEDITA ELISA DE MACEDO NUNES, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 10/10 (dez décimos) da Função Comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 3º da Lei n.º 8.911/94, art.
15 da Lei n.º 9.527/97 e art. 2º da Lei n.º 9.624/98, c/c o art. 11 da Lei n.º 8.911/94), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006
(incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 047/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 047/2024
Processo: 0000800-06.2024.5.13.0000
Proad: 3701/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 031,
de 07 de maio de 2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT CGP Nº 095/2019, de 17 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria
voluntária ao servidor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente
da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos
(art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911/94, art. 15 da Lei n.º 9.527/97, art. 2º da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da
Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º
14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 029/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 029/2024
Processo: 0001108-42.2024.5.13.0000
Proad: 5171/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
CONSIDERANDO acórdão prolatado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no PCA n.º
0001097-30.2021.2.00.0000;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão do Regimento Interno,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar o art. 113 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113 (...)
VI - O voto vencido, que será necessariamente declarado e
considerado parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, inclusive de prequestionamento."
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
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Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 046/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 046/2024
Processo: 0000799-21.2024.5.13.0000
Proad: 3511/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
020/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 030/2018, de 08 de fevereiro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária à
servidora WALKIRIA WELMA VIANA DE CARVALHO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art.
3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90 (incluído pela MP n.º 2.225-45/2001) , nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 055/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 055/2024
Processo: 0001264-30.2024.5.13.0000
Proad: 4869/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 SGP N.º
064/2024 (publicado no D.O.U em 17/06/2024), que concedeu pensão civil por morte a MARGARETH ROCHA MARACAJÁ, a contar de 10 de
maio de 2024, de natureza vitalícia, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do juiz
classista falecido, José Brandão Maracajá, com fundamento no art. 40, §7º, da CF/88, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC nº 103, de 2019, e arts. 16,
inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/91, e art. 10 da Lei nº 6.903/81, observando-se o teto remuneratório
constitucional; e o ATO TRT13 SGP N.º 074/2024 (publicado no D.O.U em 8/7/2024), que revê o ATO TRT13 SGP N.º 064/2024, a fim de acrescer
ao seu fundamento a observância do redutor no benefício concedido nesta Corte por ser o menos vantajoso, nos termos do art. 24, § 2º, da EC nº
103/2019, com efeitos a contar de 10 de maio de 2024.
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 045/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 045/2024
Processo: 0000798-36.2024.5.13.0000
Proad: 3508/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
027/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 395/2017, de 31 de outubro de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao
servidor PAULO VIEIRA DE MOURA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de
5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02, transformados em décimos (art. 62 da Lei n.º
8.112/90, redação original, arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, arts. 2º, 3º e 13 da Lei n.º 9.624/98 e art. 62-A da Lei n. 8.112/90, incluído pela MP nº
2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art.16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de
republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 024/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 042/2024
Processo: 0000795-81.2024.5.13.0000
Proad: 3428/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
019/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 305/2017, de 30 de agosto de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao
servidor JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art.
3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 049/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 049/2024
Processo: 0000825-19.2024.5.13.0000
Proad: 13176/2022
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 011,
de 26 de março de 2024, que torna sem efeito, ad referendum, o ATO TRT13 CGP n.º 003/2023, publicado no DOU, em 25.01.2023, com
restabelecimento do pagamento dos proventos do servidor ALEXANDRE HENRIQUES DE LUCENA, na forma concedida pelo ATO TRT GP N.º
556/2014, que foi registrado tacitamente pelo C. TCU, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo STF nos autos do MS 38.972/DF.
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 041/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 041/2024
Processo: 0000791-44.2024.5.13.0000
Proad: 3427/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
022/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 110/2003, de 09 de outubro de 2003, que concedeu aposentadoria voluntária ao
servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente da
incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e
art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei
n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 050/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 050/2024
Processo: 0000828-71.2024.5.13.0000
Proad: 3484/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
033/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 256/2014, de 29 de maio de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora
MARGARIDA MARIA DE LIMA E SANTOS, para acrescer a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI 1/5 (um quinto) referente
ao exercício da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei nº 8.911/94
c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006
(incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Resolução Administrativa 032/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 032/2024
Processo: 0001263-45.2024.5.13.0000
Proad: 6339/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, HOMOLOGAR o despacho por meio do qual
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, a concessão do 1º período de 2023, para usufruto no intervalo de 18.11.2024 a 7.12.2024, e converter em pecúnia o
intervalo de 8.12 a 17.12.2024, de acordo com o artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno; com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 040/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2024
Processo: 0000789-74.2024.5.13.0000
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
Proad: 3425/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 01/08/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do
Representante do MPT, Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º
025/2024, que altera, ad referendum, o ATO TRT13 GP N.º 304/2017, de 30 de agosto de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao
servidor GUTEMBERG MARTINHO SOBREIRA DE CARVALHO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º
8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art.
16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Observações: Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e RITA LEITE BRITO ROLIM participaram da sessão, nos
termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR N.º 067/2024, de 2 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para atuar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 07/08/2024 a 09/08/2024, em virtude de Licença
Trânsito Magistrado(a) Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho, sem prejuízo da designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N. 91, 1 de agosto de 2024
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para atuar, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA, CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 1º GRAU, de
01/07/2024 a 30/06/2025, em virtude de NÚCLEO ESPECIALIZADO EM CONCILIAÇÃO, sem prejuízo de designação anterior, sem prejuízo das
atividades normais.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA, CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 2º GRAU, do
dia 01/07/2024 até ulterior deliberação, em virtude de NÚCLEO ESPECIALIZADO EM EXECUÇÃO, sem prejuízo de designação anterior, sem
prejuízo das atividades normais.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Declaração do Benefício Especial 1
Portaria 1
Edital
Edital Secretaria Geral
EDITAL TRT13.SGP N.º 005/2024
CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO NO 2º GRAU O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e considerando o § 1º, do art. 2º, da Resolução Administrativa
TRT13 N º 099/2013,
FAZ SABER às Juízas e Juízes Titulares de Vara do Trabalho, interessados(as) em substituir as Desembargadoras e os Desembargadores no 2º
grau, por ocasião de férias, licenças e demais afastamentos legais, que se encontram abertas as inscrições para convocação no exercício de
2025,
FAZ SABER que os requerimentos de inscrição devem ser encaminhados à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por
meio de Proad, no prazo de 08 (oito) dias corridos, a contar da publicação do presente edital.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 02/08/2024
ÍNDICE
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
7105/2024 LUANE BRAGA VASCONCELO DE
OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7179/2024 RISONEIDE APOLINARIO DE AMORIM CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7123/2024 LUANE BRAGA VASCONCELO DE
OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
7082/2024 LUCAS ANDERSON AZEVEDO FERREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
6944/2024 MARIANA GOMES LIRA SANTOS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
INTERNO
DEFERIDO
7213/2024 LUCAS ANDERSON AZEVEDO FERREIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Secretaria Geral Judiciária 2
Ordem de Serviço 2
Ordem de Serviço da Escola Judicial 2
Resolução 2
Resolução Administrativa 2
Secretaria da Corregedoria 11
Ato 11
Atos da Secretaria da Corregedoria 11
Secretaria Geral da Presidência 11
Ato 11
Ato da Secretaria Geral da Presidência 11
Edital 12
Edital Secretaria Geral 12
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
12
Relatório 12
Relatório_PROAD PESSOAL 12
4030/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Agosto de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217428