
Resolução CNJ n.º 349/2020, compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dentre outras atribuições,
“propor à Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de
procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia”, bem como “avaliar e, se for o caso,
disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência” (art. 3º, II e VII, do ATO TRT SGP N.º
117/2020).
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Justificativa
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 492, de 17 de março de 2023, estabeleceu diretrizes para implementação,
no Poder Judiciário, de políticas nacionais de enfrentamento à discriminação e à violência contra o sexo feminino, buscando, por meio de
ferramentas concretas, incorporar a perspectiva de gênero, de forma interseccional, em todos os aspectos do sistema de justiça.
Com base nos princípios, objetivos e garantias constitucionais que preconizam a promoção da isonomia entre homens e mulheres (art.
3º, inciso IV, e art. 5º e inciso I, da CF), além de importantes instrumentos normativos orientadores que tratam de questões relativas à temática
(dentre outros, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - Decreto n.º
4.377/2022 -, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação
de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - CEDAW e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5, constante da Agenda
2030, da Organização das Nações Unidas - ONU), a Resolução CNJ n.º 492/2023 tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento
com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário.
Com o objetivo de auxiliar a observância da resolução referenciada, bem como acompanhar as atividades dos órgãos julgadores quanto
a esse tópico, o Conselho Nacional de Justiça criou, em dezembro de 2023, o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero. A ferramenta busca, através do cadastramento pelos Tribunais, a identificação de estereótipos de gênero
no julgamento do caso concreto.
Especificamente quanto ao conteúdo consubstanciado na Nota Técnica n.º 26/2024 do TRT-24, a sugestão nela retratada diz respeito ao
registro expresso nos julgados, se for o caso, da aplicação do Protocolo com Perspectiva de Julgamento de Gênero, a fim de propiciar a devida
alimentação do respectivo Banco de Sentenças e Decisões, respeitada, sempre, a independência funcional dos magistrados acerca da
conveniência, oportunidade e pertinência da inclusão de tal informação.
Nessa linha, na norma técnica mencionada, evidencia-se a adoção de medida procedimental, simples e efetiva, ao cumprimento da
determinação de preenchimento das informações sobre julgamentos no painel disponível no Portal do CNJ, visto que referido cadastro será
realizado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado(a) o(a) emissor(a) da decisão cujo teor alude à temática.
A prática sugerida, além de promover a padronização de procedimentos, garante a observância imediata das orientações definidas na
Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante do exposto, ressalta-se a importância concreta de implementação, no âmbito do nosso Regional, do procedimento preconizado
na Nota Técnica nº 26/2024 do TRT-24, de modo a dar cumprimento às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n.º 492/2023, assim como
possibilitar a pesquisa de jurisprudência a esse respeito, no âmbito de cada Tribunal.
3. CONCLUSÃO
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fulcro no Ato TRT13 SGP n.º 117/2020, considerando as
diretrizes expostas, sugere a adesão à Nota Técnica nº 26/2024 do TRT-24, acompanhada da realização da seguinte medida:
- encaminhamento desta Nota Técnica à Secretaria-Geral da Presidência, para cientificação do Gabinete da Vice-Presidência,
Gabinetes de Desembargadores e Juízes do Trabalho, recomendando, quando for o caso, a observância das diretrizes do Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero, com registro de sua aplicação nos julgados, mediante a inserção do trecho “aplicável ao caso os termos
da Resolução n.º 492/2023 do CNJ, que trata do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, a fim de propiciar a busca de Acórdãos,
Sentenças e Decisões no sistema de jurisprudência do TRT-13, respeitada, sempre, a independência funcional dos magistrados acerca da
conveniência, oportunidade e pertinência da inclusão de tal informação.
Composição
GRUPO DECISÓRIO
Desembargador Presidente - Coordenador do Centro de Inteligência
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
GRUPO OPERACIONAL
Juiz Auxiliar da Presidência
Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria
Magistrado(a) ou servidor(a) indicado pelo NUPEMEC
Secretário-Geral Judiciário
Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial
Servidor(a) do NUGEPNAC
Servidor(a) do NUPEMEC
3965/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213766