
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 358/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 569/2024 e PROAD 6319/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA, Assistente de Juiz Substituto, matrícula nº
300.145.436, FC-06, lotado na Central de Assistente de Juízes (Judiciária - 1º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia
10/07/2024, com retorno no dia 11/07/2024, a fim de participar das reuniões de encerramento das Correições da 3ª e 5ª Varas do Trabalho da
cidade acima citada;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao referido servidor, e ainda o
percentual relacionado à assistência direta aos magistrados.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 362/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019,e de acordo com o processo SIGEO nº 564/2024 e o PROAD 5519/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de OTAVIANO JOSÉ DO NASCIMENTO ALCÂNTARA, Chefe da Divisão de Estatística, matrícula
nº 250.220.080, CJ-01, lotado na Divisão de Estatística - SEGGEST (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa à cidade de Campinas/SP, no dia
15/07/202, com retorno no dia 19/07/2024, a fim de participar do Projeto “Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Segunda Instância -
Wiki 2G”, na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que acontecerá no período de 16 a 18 de julho de 2024;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias diárias ao referido servidor, bem
como adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
III - Os deslocamentos de ida e volta acontecerão no dia anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos
regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP
nº 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 364/2024,
PORTARIA TRT13 DG Nº 364/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5555/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº
011/2024, firmado entre o TRT da 13ª Região e o TRT da 8ª Região, cujo objeto é a transferência de conhecimento, especialmente a
disponibilização dos painéis de BI do HórusJud que utilizam os dados do e-Gestão, e o compartilhamento de boas práticas em gestão pública:
-Gestor titular: RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.327.753, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais;
-Gestor substituto: HUGO IMPERIANO NÓBREGA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.332.172, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
4008/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216165