
“§ 11 As desvinculações previstas no § 4º não se aplicam aos processos com instrução encerrada antes da data em que ocorrer a promoção,
permuta ou remoção.”
Art. 2º Alterar o § 10 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 10 O juiz que receber o processo mediante conclusão, discordando da vinculação a ele atribuída, poderá formular consulta ao Corregedor
Regional, dentro do prazo legal para a prolação da sentença, via sistema de protocolo administrativo, vedada a utilização de outro meio de envio,
sob pena de não conhecimento, cuja decisão vinculará os magistrados envolvidos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Recomendação
Recomendação da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 010/2023
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 010/2023
Recomenda a remessa de processos ao CEJUSC de 1º Grau, conforme os critérios que
especifica e dá outras providências.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o CEJUSC de 1º Grau é um órgão estratégico, devendo tratar – em regra – de causas individuais específicas, seja pela
complexidade, repetitividade ou alguma particularidade, além das demandas coletivas;
CONSIDERANDO a ampla possibilidade de cooperação jurisdicional entre o CEJUSC de 1º Grau e as Varas do Trabalho, seja para atender
situações momentâneas destas Unidades ou para implementar projeto específico;
CONSIDERANDO que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados, na forma dos arts.
764 da CLT e 3º, § 3º, do CPC, inclusive mediante a cooperação com outras instituições públicas e privadas, tais como Ordem dos Advogados do
Brasil, entidades sindicais representantes das categorias econômicas e profissionais, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria-Geral da União
e instituições de ensino superior, entre outras;
CONSIDERANDO que os precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de
Competência (IAC) são de observância obrigatória, sendo importante instrumento de prevenção de conflitos futuros;
CONSIDERANDO, por fim, a importância da uniformização dos procedimentos no âmbito dos órgãos de primeiro grau de jurisdição da 13ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de tutela de urgência e
antes de realizar a audiência inicial ou UNA, os seguintes processos:
a) ações coletivas de qualquer natureza;
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
c) execuções de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
d) ações em que a pacificação do conflito possa ser objeto de conciliação mediante atos de cooperação judiciária com outras instituições (públicas
ou privadas);
e) ações que envolvam temas sensíveis, a exemplo de doenças, síndromes, discriminação, trabalho infantil, direito do idoso, ou aquelas que,
diante das peculiaridades, exijam uma sessão de conciliação ou mediação mais alongada ou mesmo várias sessões para viabilizar a solução
consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito por parte da Vara do Trabalho de origem;
f) ações em que o(a) Juiz(íza) identifique a viabilidade de conciliação ou mediação com técnicas avançadas e observância dos princípios do
CEJUSC do 1º Grau, em especial a confidencialidade e a decisão informada.
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de ato ordinatório, que
especificará o motivo do encaminhamento.
Art. 2º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que mantenham contato com o CEJUSC do 1º Grau para, em cooperação jurisdicional, estabelecer
planos de ação para para implementar projeto específico ou atender situações momentâneas e excepcionais, a exemplo de acúmulo de processos
na pauta, afastamentos de Magistrados(as) por licença ou convocação, entre outras.
Art. 3º RECOMENDAR ao CEJUSC de 1º Grau que realize reuniões e audiências com as partes interessadas ou envolvidas nos temas e
questões objeto dos incidentes (IRDR ou IAC) em tramitação ou já julgados pelo Tribunal, bem como quando identificar o ajuizamento de ações
repetitivas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações,
confederações e centrais sindicais.
3844/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206833