Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Ato n.º 069/2024
ATO TRT13 CGP N.º 069, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 6768/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora TERESA MARIA ARCANJO COSTA, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, classe “C”, padrão 13, matrícula n.º 210.154.516 (vencimento básico e Gratificação Judiciária - GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º
11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774/2012), com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005,
c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, acrescidos da gratificação adicional por tempo de serviço, no percentual de 5%
(cinco por cento), na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP
n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da função
comissionada de Datilógrafo de Audiência - FC-04 e 3/5 (tres quintos) da função comissionada de Assistente Secretário – FC-05, transformado em
décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-
45/2001 e art. 2º da Lei n.º 9.624/98), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e art. 13 da Lei n.º 9.624/98, sendo 3/5 (três quintos) da função
comissionada de Assistente Secretário - FC-05, por força de decisão judicial transitada em julgado (MS n.º 24.2005.000.13.00-0), mediante
aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE; e do Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão de curso de pós-
graduação em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento de acordo com os servidores
da ativa, na forma do disposto no parágrafo único do art. 3º da EC n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, com efeitos a contar da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Declaração do Benefício Especial
Declaração de Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4032/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217528
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 30.11.2022 a servidora MARTA MARIA RIVERA, matrícula n.º 245.157.745, CPF n.º 073.853.848-54, optou, formalmente, pelo Regime de
Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º
12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 12.458,48 (doze mil, quatrocentos e
cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), com efeitos a contar de (1º/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº
12457/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do §6º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Edital
Edital da presidência
2º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRT13
2º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13 SGP n.º 135/2021,
torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de remoção de servidores deste Regional, objetivando preenchimento de vagas em
unidades de lotação, consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo de remoção será regido por este edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal -
Segepe, com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada pela Presidência.
2 - OBJETIVO
2.1 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e
unidades administrativas deste Regional, em conformidade com a vaga constante no anexo do edital, bem como daquelas decorrentes do seu
processamento.
3 - INSCRIÇÃO
3.1 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no
período de 12 a 14/08/2024 , exclusivamente por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível em
https://forms.gle/CUHz4wuzQBiX5n6X6 .
3.2 No ato de inscrição, o servidor deverá indicar até 3 opções de remoção, em ordem de preferência, considerando eventual abertura de claro de
lotação decorrente da movimentação de servidores.
3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4 - IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR
4.1 Não poderá participar o servidor que:
a) tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos últimos dois anos; e
b) tenha sofrido penalidade administrativa nos últimos dois anos, a contar da
abertura do concurso de remoção.
5 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
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e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1 acima, somente será considerado o tempo de serviço
averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de
publicação no DEJT-Adm e na intranet do Regional.
6.2 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da
classificação.
6.3 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br.
6.4 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.5 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da impugnação e a documentação comprobatória das
alegações.
6.6 Os recursos serão decididos pelo Presidente do TRT-13 no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da data de conclusão.
7 - DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02
(dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser encaminhado para o endereço:
segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pelo Presidente.
8 - HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o resultado será homologado pelo Presidente do TRT-13 e
publicado no DEJT-Adm e na intranet.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção implica em eventual mudança de sede, cujas despesas correrão integralmente por conta do servidor
removido.
9.2 O servidor removido terá o prazo de 10 a 30 dias, estabelecido em ordem de
serviço, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova
localidade, quando for o caso.
9.3 No caso de remoção de servidor para unidade situada na mesma localidade,
poderá ser concedido prazo de até 5 dias para retomado do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
9.4 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova unidade será contado a partir do término do
impedimento (art. 18, § 1º, da Lei n.° 8.112/1990).
9.5 Será facultado ao servidor declinar dos prazos acima estabelecidos.
9.6 O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento convocatório por meio do endereço eletrônico
segepe@trt13.jus.br.
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ANEXO DO 2º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRT13
2º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
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ANEXO
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 207/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 207, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, de acordo com o Proad n.º 7544/2024,
RESOLVE:
I - Designar, em caráter excepcional, o servidor FILIPE JOSÉ VILARIM DA CUNHA LIMA (matrícula n.º 201.369.600), Analista
Judiciário, Classe ”A”, Padrão 1, para substituir a Assessora Jurídica da Presidência - CJ-03, no período de 12 a 30.08.2024, em razão do
afastamento simultâneo do titular e de seu substituto legal.
II - Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Edital
Edital
EDITAL SEGGEST - I OLIMPÍADA PARAIBANA DO TRABALHO SEGURO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
1. Responsáveis
A I Olimpíada Paraibana do Trabalho Seguro é uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no âmbito do Programa de
Trabalho Seguro do TRT-13.
2. Características do Público-Alvo e Localidades-Alvo
A I Olimpíada Paraibana do Trabalho Seguro é destinada a trabalhadores de diversos ramos da economia, e divide-se em duas fases:
2.1 Primeira Fase (Etapas Regionais), com proposta para três regiões da Paraíba:
2.1.1 Etapa João Pessoa: voltada a trabalhadores e empresas da região metropolitana de João Pessoa-PB, com foco na mesorregião da Mata
Paraibana.
2.2.2 Etapa Campina Grande: voltada a trabalhadores e empresas da região metropolitana de Campina Grande-PB, com foco na mesorregião do
Agreste e Borborema Paraibanos.
2.2.3 Etapa Patos: voltada a trabalhadores e empresas da região metropolitana de Patos-PB, com foco na região do Sertão Paraibano.
2.2. Segunda Fase (Final), em João Pessoa: voltada a trabalhadores vencedores das edições anteriores
3. Objetivos
3.1. Difundir conhecimentos básicos sobre Direitos Trabalhistas, com foco em Trabalho Seguro.
3.2. Estimular o aprendizado de profissionais em temas relacionados a Direitos Trabalhistas, conscientizando o trabalhador e o empregador sobre
a importância do Trabalho Seguro, buscando assim evitar o surgimento de inadequações nas relações de trabalho e promovendo, enfim, uma
justiça proativa e participativa junto à sociedade, bem como uma economia mais sólida em métodos e processos de trabalho mais seguros;
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Unidade Cargo Vagas
Secretaria Geral da Presidencia - SGP Tecnico Judiciario 1
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3.3. Contribuir para um melhor alinhamento entre a visão empresarial, laboral e os preceitos do Trabalho Seguro;
3.4. Promover o devido reconhecimento a empresas e instituições que prezam pela difusão da temática do Trabalho Seguro e sua devida prática
no dia a dia laboral.
3.5. Contribuir para o atingimento de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade),
o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e ODS 17 (Parcerias e Meios de
Implementação);
4. Fases
4.1. A Olimpíada será realizada em duas fases.
4.1.1 Na primeira fase, serão disputadas as etapas municipais, nas quais os trabalhadores inscritos participarão de um dia de formação na
temática de Trabalho Seguro, que será concluído com uma avaliação em plataforma online, em estilo gamificado. Os três primeiros colocados
serão premiados e classificados para a fase final.
4.1.1.1. Na inviabilidade de realização de alguma das edições municipais por motivos logísticos ou não preenchimento de vagas em quantitativo
suficiente, os participantes poderão participar de outras etapas municipais confirmadas.
4.1.2. Na segunda fase, será disputada a final. Trata-se de um evento único que envolverá os vencedores das etapas municipais, na cidade de
João Pessoa. Nesta fase, os três primeiros colocados serão premiados e reconhecidos como grandes vencedores do evento.
4.2 A data de realização das etapas será comunicada com antecedência mínima de 15 dias, no site do tribunal e redes sociais, sendo enviado
email de confirmação aos inscritos validados.
5. Inscrições
5.1 A inscrição na I Olimpíada Paraibana do Trabalho Seguro deverá ser realizada pela empresa/instituição interessada em promover a
participação de trabalhadores a ela vinculados, não sendo aceitas inscrições individuais de profissionais empregados das empresas/instituições,
exceto nos casos em que sejam os próprios os responsáveis legais pela empresa/instituição.
5.3 Serão divulgados formulários padrão de inscrição, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal e compartilhados em mídias sociais. Após
preenchido o formulário com documentos obrigatórios anexados, será procedida a análise documental por parte da comissão organizadora, que
verificará a regularidade dos dados informados. A confirmação de participação será realizada por meio de comunicado via e-mail.
5.4. Caso seja observada alguma inconsistência na inscrição, e caso as instituições organizadoras vislumbrem possibilidade de correção e tenham
disponíveis os meios de contato, poderão comunicar-se por e-mail visando à correção das incoerências.
Ressalvamos que os organizadores se isentam de erros de inscrição e, quando forem impossibilitados de se comunicarem com profissionais e
empresas, poderá ser acarretada a não participação dos mesmos.
5.5. As inscrições são gratuitas;
5.6. A quantidade de empresas e profissionais inscritos é limitada, tendo em vista a necessidade de capacitação prévia dos participantes e
consequente demanda logística para tal atuação. A quantidade de vagas será limitada, a cargo das instituições organizadoras do evento, e será
inicialmente proposta como máximo de 50 participantes por evento, podendo ser alterada a depender da logística de cada local. O formulário de
inscrição será encerrado quando atingido o limite passível de operacionalização.
5.7. O período de inscrições será divulgado nos portais do TRT13, em mídias sociais e outros meios de comunicação;
5.8. Só serão aceitas inscrições dentro da data limite fixada no calendário divulgado para a Olimpíada. Caso haja alguma dúvida, sugerimos entrar,
o mais rápido possível, em contato com as instituições organizadoras;
5.8. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido, por meio postal ou qualquer outro meio que não seja o descrito nos item 5
deste edital;
5.9. Não nos responsabilizamos por falhas no envio da inscrição decorrentes de congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6. Preparação dos Participantes e a Avaliação
6.1 As instituições organizadoras oferecerão uma capacitação presencial aos inscritos nos temas a serem abordados pelas provas, no próprio dia
do evento. A infraestrutura e logística do local de realização da capacitação (data show, sistema de som e materiais didáticos, se necessários)
ficarão a cargo dos organizadores.
6.2 As empresas e/ou profissionais inscritos deverão se responsabilizar pelo seu deslocamento para os locais do evento.
6.3 As provas serão realizadas de forma presencial nos locais dos eventos, os quais serão divulgados no sítio eletrônico do TRT13, das
instituições parceiras e em mídias sociais.
6.4 Cada trabalhador deverá se responsabilizar por trazer um smartphone ou tablet, devidamente carregado e com acesso à internet habilitado e
funcional, para permitir a participação na avaliação gamificada, tendo em vista que o aparelho é obrigatório
neste tipo de prática. Fica a cargo da empresa ou do profissional a forma de disponibilizar este item.
7. Classificação e Segunda Fase
7.1 Os participantes aprovados na primeira fase serão automaticamente selecionados para a segunda fase (final). Em caso de desistência, o
próximo colocado de cada localidade será classificado.
7.2 Na condição de dois ou mais participantes receberem a mesma nota e causarem empates que potencialmente estendam o total de aprovados,
será realizada uma competição de desempate, tendo em vista a limitação logística de acrescer o total de finalistas. Caso ainda permaneça o
empate, será utilizado o desempate pela data de nascimento - quem tiver idade maior terá prioridade.
7.3 A empresa que inscrever seus participantes se responsabilizará pelo deslocamento dos mesmos para a cidade de João Pessoa, caso sejam
classificados para a final Regional.
7.4 A inscrição para a segunda fase dependerá de confirmação por parte da empresa e profissional, com data limite a ser devidamente informada.
7.5 A empresa que não se manifestar no prazo limite para as inscrições da segunda fase será considerada desistente. Neste caso, será chamado
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
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o próximo participante na lista de classificação. Desistências posteriores à confirmação (confirmação efetuada, mas empresa/participante desistiu
a posteriori) deverão ser informadas de imediato para a devida chamada do próximo participante.
7.6 Os organizadores do evento não se responsabilizarão por nenhum custo referente a deslocamento para quaisquer atividades da Olimpíada.
7.7 A participação de pessoas com necessidades especiais deverá ser informada no ato de inscrição, para que os organizadores ofereçam as
atividades em formato devidamente inclusivo.
7.8 O quantitativo máximo de participantes que farão jus à premiação como vencedores de cada etapa é 3 (três);
8. Resultados
8.1 No mesmo dia de cada etapa, será computado e divulgado presencialmente o resultado com os vencedores;
8.2 Os resultados serão também divulgados no site da Olimpíada, que estará hospedado ou linkado no site do TRT13 e, eventualmente, de
demais organizadores.
9. Dados Pessoais
9.1 Os dados pessoais coletados pelos participantes da primeira fase serão tratados de acordo com os critérios elencados e aderentes à LGPD,
conforme informado no ato de inscrição. Fica estabelecido que a empresa e os candidatos concordam que o Tribunal poderá ter acesso aos dados
dos participantes, protegendo-se de quaisquer sanções no que se refere à Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) nº13.709/2018, assegurando
a privacidade e a segurança das informações.
9.2 A divulgação de fotos e dados pessoais atenderá aos critérios especificados no ato de inscrição em cada etapa.
10. Premiação
10.1 Serão entregues premiações aos três primeiros colocados de cada etapa, inclusive a final regional. Os prêmios serão de natureza
tecnológica, com possibilidade de aplicação formativa e lúdica, de forma que possam potencialmente contribuir com a aquisição de conhecimento,
e serão informados em peças de divulgação do evento.
10.1.1 Serão entregues como prêmios e-readers (Kindle), para os vencedores de cada etapa municipal que for concretizada, e assistentes virtuais
(Alexa), para os vencedores da etapa final.
10.2 Todos os participantes receberão certificados de reconhecimento pela participação no evento. Os vencedores receberão, em especial e a
posteriori, os devidos certificados informando de seu resultado.
10.3 Os vencedores e as respectivas empresas poderão ser homenageados em reportagens a serem produzidas e divulgadas pelas instituições
organizadoras.
10.4 Os vencedores da etapa final serão reconhecidos como Embaixadores do Programa Trabalho Seguro, registro a ser realizado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região mediante divulgação em seus canais oficiais.
10.5 Na inviabilidade de realização de alguma das etapas municipais, eventuais premiações serão redirecionadas à etapa final ou a outras etapas
municipais, a critério dos organizadores.
11. Casos Omissos
Os casos omissos serão analisados pela Comissão organizadora da Olimpíada.
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR N. 068/2024, de 6 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
Considerando que se encontram implementados os Sistemas de Gestão de Atos Administrativos(GAA), de Designação de Magistrados (DMAG) e
Cômputo da GECJ, e considerando a necessidade de alimentação dos seus bancos de dados,
RESOLVE
Validar os termos do ATO TRT SCR N.º 048, de 28 de março de 2024.
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho, abaixo mencionado, para atuar na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, Núcleo Especializado do Projeto Garimpo, do dia 28/03/2023 até ulterior deliberação, em virtude de
designação como coordenador do projeto acima mencionado, sem prejuízo de designação anterior e das atividades normais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 217528
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N.º 072/2024, de 8 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 19/08/2024 a 20/08/2024, em virtude de realização
de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 22/08/2024 a 23/08/2024, em virtude de realização
de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Reg
ATO TRT13 SCR N.º 069/2024, de 8 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar na unidade judiciária, nas datas indicadas:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO, 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 11/08/2024 a 25/08/2024, em virtude de realização de
pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
2 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para substituir na unidade judiciária, nas datas indicadas:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO, 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 26/08/2024 a 31/08/2024, em virtude de férias do Juiz(íza)
Substituto(a), sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N.º 071/2024, de 8 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 11/08/2024 a 23/08/2024, em virtude de
realização de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0, de 24/08/2024 a 25/08/2024, em virtude de auxílio junto
ao acervo processual da unidade, sem prejuízo de designação anterior.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 26/08/2024 a 31/08/2024, em virtude de
realização de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4032/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 3: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 4: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 5: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
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ATO TRT13 SCR N.º 070/2024, de 8 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto, abaixo mencionado, para auxiliar nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0, de 12/08/2024 a 16/08/2024, em virtude de auxílio
junto ao acervo processual da unidade, sem prejuízo de designação anterior.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 17/08/2024 a 31/08/2024, em virtude de
realização de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N.º 073/2024, de 8 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar na unidade judiciária, nas datas indicadas:
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 11/08/2024 a 18/08/2024, em
virtude de realização de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir na unidade judiciária, nas datas indicadas:
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA, 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 19/08/2024 a 31/08/2024, em
virtude de férias do(a) Juiz(íza) Titular, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N.º 075/2024, de 8 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para atuar na unidade judiciária, na data indicada:
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, no dia 13/08/2024, em virtude de convocação do
Juiz(íza) Titular para a 2ª Instância desta E. Corte e do afastamento do Juiz Substituto, respondendo, de forma REMOTA, pelo acervo e pauta de
audiências da unidade, sem prejuízo de designação anterior.
2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 09/08/2024 a 12/08/2024, em virtude de
realização de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 14/08/2024 a 23/08/2024, em virtude de
realização de pautas extras, auxílio em despachos, decisões e tutelas de urgência, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior. 3 -
Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir na unidade judiciária, nas datas indicadas:
MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI, VARA DO TRABALHO DE PATOS, de 24/08/2024 a 31/08/2024, em virtude de férias do Juiz(íza)
Titular, de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N.º 074/2024, de 8 de agosto de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar na unidade judiciária, nas datas indicadas: KARINA LIMA DE
QUEIROZ, 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, de 22/08/2024 a 31/08/2024, em virtude de realização de pautas extras, auxílio em
despachos, decisões e tutelas de urgência, sem prejuízo de designação anterior.
4032/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
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Anexo 6: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
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Anexo 7: Download
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Anexo 8: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR Nº 076, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das férias da Juíza Auxiliar da Vice-
Presidência e Corregedoria, Larissa Leônia Bezerra de Andrade
Albuquerque.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017 e art. 14, § 1º, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a convocação da Magistrada Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque para atuar como Juíza Auxiliar da
Vice-Presidência e Corregedoria (ATO TRT13 SGP N.º 027/2024);
CONSIDERANDO a alteração da agenda das correições ordinárias (ATO TRT SCR N.º 060/2024 de 22 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de auxílio da Juíza Auxiliar nos trabalhos de correições;
CONSIDERANDO a necessária participação da magistrada na apresentação do projeto “Impacto da Governança de Dados na Justiça do
Trabalho: Análise dos Indicadores de Desempenho e Boas Práticas de Gestão no TRT da 13ª Região",
RESOLVE:
ALTERAR, os períodos de férias da Juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, agendadas pelo ATO TRT SCR N.º
023/2024, para que passem a constar os seguintes períodos: 2º período das férias de 2023 de 20/08/2024 a 18/09/2024, sendo de efetivo gozo o
período de 20/08 a 08/09/2024, com abono pecuniário de 09/09 a 18/09/2024; 1º período das férias de 2024 de 20/11 a 19/12/2024, sendo de
efetivo gozo o período de 30/11 a 19/12/2024, com abono pecuniário de 20/11 a 29/11/2024; 2º período das férias de 2024 de 28/03 a 26/04/2025,
sendo de efetivo gozo o período de 28/03 a 16/04/2025, com abono pecuniário de 17/04 a 26/04/2025
Encaminhe-se ao Núcleo de Magistrados para conhecimento e providências.
Cientifique-se e publique-se.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N. 100, 7 de agosto de 2024
Convoca juiz de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial da segunda turma .
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD Nº 7366/2024
RESOLVE:
CONVOCAR, nos termos do art.74 do Regimento Interno, sem acúmulo de jurisdição, o juiz titular da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha,
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA (matrícula 101222042), para participar da sessão de julgamento presencial da 2ª Turma, a ser realizada
no dia 14/8/2024, com início às 08h00, ocasião em que atuará no julgamento de processos aos quais se encontra vinculado.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
4032/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
Anexos
Anexo 9: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 10: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 11: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
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PORTARIA TRT13 SGP N.º 071, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, considerando as
delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º 166/2019 e tendo em
vista o Proad TRT Nº 6416/2024,
RESOLVE:
I - Arbitrar o pagamento de 2,5 diárias ao magistrado MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA (matrícula n.º 101.222.042),
Área Judiciária de 1º Grau, Gestor Regional do sistema Garimpo deste TRT-13, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à
cidade de Brasília/DF, no dia 20.8.2024, com retorno previsto para o dia 22.8.2024, a fim de participar do Fórum Nacional do Projeto Garimpo, em
Brasília/DF;
II - O período de afastamento acima descrito dar-se-á em virtude do horário de início e término do evento, bem assim
considerando a disponibilidade de voos existentes no trecho a ser percorrido, conforme disposto no artigo 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do ATO TRT
SGP N.º 166/2019 desta Corte.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 069, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA TRT13 SGP N.º 069, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o Proad n.º 7589/2024,
RESOLVE:
I - Interromper, por imperiosa necessidade de serviço, as férias do servidor RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE, Secretário Geral Judiciário -
CJ-04, da Secretaria Geral Judiciária, matrícula n.º 300.329.907, relativas ao exercício de 2024, a partir de 07.08.2024, ficando o saldo de 24 (vinte
e quatro) dias para usufruto no período de 12.08.2024 a 04.09.2024.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 418/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 633/2024 e PROAD 5754/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
sem especialidade, matrícula nº 250.055.441, FC-04, lotado na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (Judiciária - 1º Grau), de João
Pessoa/PB a Campina Grande/PB, no dia 19/08/2024, com retorno no mesmo dia, a fim de acompanhar a transferência de processos findos
armazenados na Central de Arquivo de Campina Grande/PB para o Fórum Trabalhista de Santa Rita/PB;
II - Autorizar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 415/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
4032/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
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Anexo 12: Download
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Anexo 13: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
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166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 630/2024 e PROAD 7430/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de CLOVIS DOS SANTOS LIMA NETTO, Analista Judiciário, Apoio Especializado Engenharia,
matrícula nº 235.216.379, FC-05, lotado na Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia (Administrativa - 2º Grau), de João
Pessoa/PB à cidade de Guarabira/PB, no dia 13/08/2024, com retorno previsto para o mesmo dia, a fim de realizar visita técnica no imóvel que
poderá ser ocupado pela Vara do Trabalho de Guarabira;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor, bem como o
ressarcimento de combustível em face da utilização de veículo próprio.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 416/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 609/2023 e PROAD 6504/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de VALÉRIA CRISTINA DA CUNHA LIMA, Chefe do Núcleo de Formação e Capacitação,
matrícula nº 245.098.484, FC-06 (Administrativa - 2º Grau), lotada na Seção de Formação e Capacitação, de João Pessoa/PB à cidade Vitória/ES,
no dia 28/08/2024, com retorno no dia 31/08/2024, a fim participar da “78ª Reunião das Escolas de Magistratura do Trabalho”, a ser realizado nos
dias de 29 a 30 de agosto de 2024, no TRT da 17ª Região/ES;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 3 e 1/2 (três e meia) diárias à referida servidora, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
III - Os deslocamentos de ida e de volta acontecerão nos dias anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de
voos regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13
SGP nº 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 07/08/2024
4032/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
Anexos
Anexo 14: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 15: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTAD
O
7163/2024 SEBASTIAO JORGE PINHEIRO
BEZERRA
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
5948/2024 MARIA MADALENA BARBOZA DA SILVA CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
7522/2024 MARIA ELOISA PEREGRINO SOUTO
MAIOR
CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO INTERNO DEFERIDO
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4032/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
7524/2024 INGRID PIRES GOMES DA COSTA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO INTERNO DEFERIDO
7271/2024 DIEMANO BRUNO LIMA NOBREGA CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
7503/2024 JOAO AUGUSTO COLARES CRUZ CERTIDÃO ATENDIDO
7543/2024 KARLA FONSECA MARANHAO FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
7302/2024 PEDRO ALVES DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO EXTERNO DEFERIDO
7409/2024 MAX MENDONCA MEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO INTERNO DEFERIDO
6900/2024 ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA
FERNANDES
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6796/2024 ILINA MARIA JUREMA MARACAJA
COUTINHO DE SA
CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO PARA JUIZ DEFERIDO
7535/2024 MARIA DAS DORES ALVES DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
5846/2024 FELIPE ANDRE SOARES BARBOSA CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
6909/2024 ADAILTON ALVES FERREIRA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6957/2024 ALEXANDRE ROQUE PINTO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
7063/2024 AMARILDO SANTOS DE LIRA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7329/2024 AMAURY SOARES DE LACERDA DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
7418/2024 LUCIO FLAVIO NUNES DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO INTERNO DEFERIDO
7375/2024 JOSE EDUARDO LIMA DE MACEDO CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
7055/2024 ABILIO DE SA NETO DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
6190/2024 KAROLLINNE MARIE LIRA FERNANDES
DUARTE
CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
7448/2024 PEDRO JOSE RAMELLI CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO EXTERNO DEFERIDO
7225/2024 ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE
JUNIOR
CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
6858/2024 ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
6953/2024 GUSTAVO DE MORAIS BITTENCOURT CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
7404/2024 ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED DE JUIZ
ATENDIDO
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Declaração do Benefício Especial 1
Edital 2
Edital da presidência 2
Portaria 4
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 4
Gabinete da Presidência 4
Edital 4
Edital 4
Secretaria da Corregedoria 6
Ato 6
Atos da Secretaria da Corregedoria 6
Secretaria Geral da Presidência 9
Ato 9
Ato da Secretaria Geral da Presidência 9
Portaria 9
Portaria da Secretaria Geral Presidência 9
Gabinete da Direção Geral 10
Portaria 10
Portaria da Direção Geral 10
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
11
Relatório 11
Relatório_PROAD PESSOAL 11
ÍNDICE
4032/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024
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