
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 9672/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 39/2024, firmado
entre este Regional e a empresa DC NUNES LTDA., que trata da prestação de serviços de engenharia para execução dos serviços de geração de
energia a partir de painéis fotovoltaicos (energia solar) em edifícios pertencentes a este Regional (Lote Interior: Fórum José Carlos Arcoverde
Nóbrega), em Santa Rita/PB (PROAD 318/2024):
-Gestor titular: GIBSON ROCHA MEIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula nº 235.215.390,
lotado na Seção de Planejamento, Obras e Serviços de Engenharia;
-Gestor substituto e fiscal técnico: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia
Elétrica, matrícula nº 201.370.100, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Fiscal técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicações e Eletricidade,
matrícula nº 277.215.849, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 - publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização - no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 554/2024 - Designa gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 554/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7198/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº
014/2024, firmado entre este Regional e a Procuradoria-Geral do Município de Cabedelo, que trata da interoperabilidade entre o Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT), com a liberação dos endereços de IP 54.94.15.60 e 18.230.245.47 para acesso ao Módulo
Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Processo Judicial Eletrônico (PJE) de 1º e 2º Grau:
-Gestor titular: RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.329.088, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais;
-Gestor substituto: HUGO IMPERIANO NÓBREGA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula nº 201.332.172, lotado na Divisão de Sistemas Nacionais;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 556/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação
PORTARIA TRT13 DG Nº 556/2024, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como no Ato TRT SGP nº 284/2019, que atualizou os procedimentos
administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da IN nº 05/2017
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 9650/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à aquisição de subscrições do Oracle Linux, com direitos de atualização e suporte técnico especializado
do fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para o ambiente de TI do TRT-13:
- Integrante demandante / coordenador da equipe: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
4075/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Outubro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 220246