
III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais
Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados; e
IV - analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 4º O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores reunir-se-á, ordinariamente, de forma semestral e,
extraordinariamente, quando necessário.
Art. 5º A Coordenadoria de Saúde - CSAUDE atuará como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Atenção Integral
à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da
Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 6º Revoga-se o Ato TRT GP 550, de 17 de dezembro de 2015, o Ato TRT13.SGP nº 67, de 26 de maio de 2022, o Ato
TRT13.SGP n.º 117, de 01 de setembro de 2023, e o Ato TRT13.SGP n.º 165, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
*Republicado por incorreção
ATO TRT13.SGP N.º 57, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Designa magistrados e servidor (agente de polícia judicial) para compor a Comissão
Permanente de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13).
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD xxxx/2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. VIII e IX, do Ato TRT13.SGP n.º 066, de 26 de maio de 2022, que prevê que, além da
Desembargadora Presidente do TRT- 13, o Juiz Auxiliar da Presidência, o Juiz Auxiliar da Corregedoria e Vice-Presidência, o Presidente da
AMATRA XIII, o Juiz Coordenador do Comitê Gestor da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, o gestor da SEGEPE e o Coordenador de
Segurança Institucional, comporá a Comissão Permanente de Segurança do TRT-13 um Agente da Polícia Judicial e três juízes(as), indicados(as)
pela Presidência do Tribunal, que atuem em diferentes jurisdições;
CONSIDERANDO que o Ato TRT13.SGP n.º 066/2022, em seu art. 1º, inciso VIII, também prevê a designação de um Agente da
Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar a vigência da indicação nominal dos membros, nos termos do art. 26, § 1º, inc. II,
da Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Indicar para compor a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - RÔMULO TINOCO DOS SANTOS, matrícula n.º 103.172.048, Juiz do Trabalho, lotado na 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
II - DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 104.247.555, Juiz do Trabalho, lotado na 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande;
III - LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR, matrícula n.º 101.359.478, Juiz do Trabalho, lotado na Vara do Trabalho de Patos; e
IV - GUARACY MEDEIROS ASSIS, matrícula n.º 265.173.942, Técnico Judiciário, Agente da Polícia Judicial.
Art. 2º Revoga-se o Ato TRT13 SGP nº 159, de 11 de dezembro de 2023 e a Portaria TRT13.CGP n.º 455, de 28 de junho de
2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o
término do biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ATO TRT13 SGP N. 58, 7 de março de 2025
Interrupção de férias da Juíza Auxiliar da Presidência Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, relativas ao exercício 2024.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque encontra-se com férias aprazadas para o intervalo de 6.3 a
23.3.2025,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de serviço, nos termos do inciso II do § 1º do art. 5º da Resolução CSJT Nº 253, de 22 de novembro
de 2019,
RESOLVE:
INTERROMPER, a partir de 10.3.2025, o saldo de férias da Juíza Auxiliar da Presidência LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE
ALBUQUERQUE (matrícula n.º 101.358.748), referente ao 1º período do exercício 2024, anteriormente aprazado para o intervalo de 6.3 a
23.3.2025, restando-lhe um saldo de 14 dias, para usufruto em época oportuna.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-ADM.
4177/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
Anexos
Anexo 1: ATO TRT13 SGP N.º 057-2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225766