
agravo de instrumento ocorrerá após o julgamento do agravo interno pelo Tribunal Pleno.
§ 3º A interposição do agravo de instrumento e do agravo interno em petição única implicará a negativa
de seguimento de ambos os recursos, nos termos do art. 214-B.
Art. 214-B. O agravo interno terá o seguimento negado monocraticamente pelo relator, quando a
inadmissibilidade do recurso de revista:
I - não estiver fundada nas hipóteses relacionadas nos incisos do art. 214-A;
II - em caso de inequívoca intempestividade.
Parágrafo único. A decisão prevista no caput é irrecorrível, ressalvadas as hipóteses legais de
cabimento de embargos de declaração.
Art. 214-C. O agravo interno previsto nesta seção será dirigido ao gabinete da vice-presidência do
Tribunal, a quem caberá a relatoria.
Art. 214-D. Recebido o agravo interno, e não sendo o caso de denegação monocrática (art. 214-B), o
processo será encaminhado imediatamente para julgamento perante o Tribunal Pleno, em pauta virtual,
independentemente de publicação.
§ 1º Havendo voto divergente apresentado ou pedido de destaque, o julgamento será designado para a
próxima sessão presencial do Tribunal Pleno, independentemente de publicação.
§ 2º Não haverá sustentação oral no julgamento do agravo interno previsto na presente seção.
§ 3º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação
unânime, o Tribunal Pleno, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado
multa prevista na lei processual.
§ 4º Concluído o julgamento, o acórdão será imediatamente assinado, devolvendo-se os autos à Vice-
Presidência para as providências cabíveis."
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO participou da assentada nos termos do artigo 79
do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria Geral da Presidência
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13.SGP N.º 020, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º 2169/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 2,5 diárias à desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (matrícula n.º 103.171.425), Área Judiciária
de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, no dia 24.3.2025, com retorno previsto para o
dia 26.3.2025, a fim de participar da Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho - COLEPRECOR,
agendada para os dias 25 e 26.3.2025, na cidade de Brasília - DF.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
PORTARIA TRT13.SGP N.º 019, DE 7 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N. 124/2013, do ATO TRT13.SGP N.º 166/2019 e tendo em vista o
Proad n.º 1538/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias ao magistrado ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO (matrícula n.º 104.217.627), Área
Judiciária de 1º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Salvador/BA, no dia 19.3.2025, com retorno
previsto para o dia 22.3.2025, a fim de participar do III Encontro da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária, nos dias 20 e 21 de março de 2025,
na cidade de Salvador/BA.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
4178/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225826