
Embaixadores estrangeiros, Cardeais e Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho.(NR)
................."
Art. 2º O artigo 12 da Resolução Administrativa nº 118, de 10 de junho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 12. ....................
................................
§ 4º Nos decênios comemorativos de inauguração do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os
Desembargadores poderão fazer até quatro indicações, e a Administração, até oito indicações, sendo
cinco atribuídas ao Desembargador Presidente e três ao Desembargador Vice-Presidente. (NR)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 040/2025
Processo: 0001072-63.2025.5.13.0000
Proad: 5444/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP nº
029, de 17 de junho de 2025, publicado no DOU de 18 de junho de 2025), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente
Marcelônia Meira Navarro Ribeiro (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor falecido Rogério Navarro Ribeiro, com vigência a contar de 28 de maio de 2025, com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988 (redação dada pela EC nº 103, de 2019), art. 23, caput, e § 4º, da EC nº 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I,
da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015), art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no
DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (redação dada pela Lei nº 13.846/2019), sendo os reajustes fixados de acordo
com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº 41, de
2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019, observando-se a incidência do art. 24, § 2º, da EC nº 103/2019, ao tempo em que apresento o pleito
para apreciação deste Egrégio Tribunal Pleno, órgão incumbido de decidir sobre a matéria.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 039/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 039/2025
Processo: 0000967-86.2025.5.13.0000
Proad: 3899/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 10/07/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP nº
027, de 28 de maio de 2025, publicado no DOU de 29 de maio de 2025), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, a MARIA
LUZENIRA DOS SANTOS OLIVEIRA DA ROCHA, viúva, IRACI ARAÚJO DA ROCHA, ex-cônjuge, e ANA KALINA ARAÚJO DA ROCHA, filha
inválida, esta enquanto durar a sua invalidez, com fundamento no § 7º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 103, de 2019),
art. 23, caput e §§ 4º e 5º, da EC nº 103/2019; arts. 16, inciso I e § 4º, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso III e V alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/91
(redação dada pelas Leis nos 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019); art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020) c/c os arts. 16, inciso I, 17, inciso IV, "a", e 111, do Decreto nº 3.048/99 (alterado pelo Decreto nº
10.410/2020); a contar do óbito (10/04/2025), nos termos do art. 219, I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019), em valor
correspondente aos proventos do servidor falecido aposentado, Izac Oliveira da Rocha, até o limite do teto dos benefícios do RGPS, acrescido do
valor correspondente a 80% da parcela que exceder o referido teto previdenciário, a teor do prescrito no § 2º, incisos I e II, do art. 23 da citada EC,
e o reajustamento do benefício de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40
da CF (redação dada pela EC nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019, ao tempo em que apresento o pleito para apreciação deste
Egrégio Tribunal Pleno, órgão incumbido de decidir sobre a matéria.
4261/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229248