
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 05/09/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT,
Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, HOMOLOGAR o despacho por meio do qual Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente DEFERIU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ao Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO, concessão do 1º período de 2024, para usufruto no intervalo de 23.9.2024 a 12.10.2024, e converter em pecúnia o
intervalo de 13.10 a 22.10.2024, de acordo com o artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79.
Observação: com abstenção do requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 058/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 058/2024
Processo: 0001150-91.2024.5.13.0000
Proad: 5073/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 05/09/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT,
Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 057, de 10 de junho de 2024,
que ALTEROU, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT CGP n.º 061/2022, de 20 de setembro de 2022, que concedeu
aposentadoria voluntária à servidora TEREZA HELENA DE PAIVA SERRANO DE ANDRADE, para incluir a parcela vantagem pessoal
nominalmente identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 02/05 (dois quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e
Notificações – FC-02, 1/5 (um quinto) da função comissionada de Coordenador – FC-04 e 02/05 (dois quintos) da função comissionada de
Coordenador da Central de Mandados – FC-04, transformados em décimos (art. 62-A, da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, c/c
art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e arts. 2º e 13 da Lei n.º 9.624/98), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687,
de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR N.º 095/2024, de 9 de setembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
RESOLVE
1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir na unidade judiciária, nas datas indicadas:
KARINA LIMA DE QUEIROZ, 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, de 21/09/2024 a 30/09/2024, em virtude de férias do(a) Juiz(íza)
Substituto(a), de forma REMOTA, sem prejuízo de designação anterior.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT13 SCR N.º 094/2024, de 9 de setembro de 2024
A Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
da Resolução Administrativa TRT13 N.º 091/2017,
4055/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2024
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 219046