
ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de
que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime. Declaro, ainda, que o valor do benefício especial
será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos
do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Declaração de Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 30.11.2022 o servidor, JACKSON DA SILVA NASCIMENTO, matrícula n.º 250.232.018, CPF n.º 615.314.305-97, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 4.747,10 (quatro mil, setecentos e
quarenta e sete reais e dez centavos), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12407/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião
da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o
art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime. Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será
atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do §
6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete
TRT13 CGP Ordem de Serviço n.º 020/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 020, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Proad n.º 785/2025,
RESOLVE:
I - Remover a servidora FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA (matrícula n.º 201.304.202), Analista Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, da
Secretaria da Corregedoria Regional, para a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 182/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 182, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o Proad n.º 762/2025,
RESOLVE:
I - Lotar o servidor ARTHUR NEVES ARAÚJO, ora à disposição deste Regional, na Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
II - Dispensar o servidor RÔMULO MENDES FIGUEIREDO (matrícula n.º 201.371.410, Técnico Judiciário, Classe “A”, Padrão 02, da
função comissionada de Assistente III - FC-03, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
III - Designar o servidor ARTHUR NEVES ARAÚJO, ora à disposição deste Regional, para exercer a função comissionada de Assistente
4179/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225870