Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP n.º 044/2025 - Dispõe sobre a criação, composição e competência do Subcomitê de Avaliação de
Documentos - SAD no âmbito do TRT-13
ATO TRT13.SGP N.º 044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação, composição e competência do Subcomitê de Avaliação de
Documentos - SAD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 1536/2025,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de
Gestão Documental, trazendo normas de funcionamento sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário -
Proname;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 065, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Gestão
Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP n.º 035, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação, composição e competência
do Comitê de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da terminologia da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD,
instituída por meio do Ato TRT13 SGP nº 027, de 13 de janeiro de 2021, que passa a denominar-se Subcomitê de Avaliação de Documentos -
SAD, à luz da Resolução CSJT nº 325/2022, bem como da alteração de sua composição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, de forma permanente, o Subcomitê de Avaliação de Documentos - SAD para análise das demandas relacionadas à
Avaliação de Documentos no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 2º O Subcomitê de Avaliação de Documentos - SAD será composto por magistrados(as) e servidores(as) indicados pela
Presidência, contendo, no mínimo, os seguintes integrantes:
I - um(a) magistrado(a) de segundo grau, coordenador;
II - um(a) magistrado(a) de primeiro grau, vice-coordenador(a);
III - dois(duas) servidores(as) da unidade de gestão documental e de memória;
IV – um(a) servidor(a) representante da unidade de tecnologia da informação;
V - um(a) servidor(a) graduado(a) em curso superior de Arquivologia;
VI - um(a) servidor(a) graduado(a) em curso superior de História; e
VII - um(a) servidor(a) graduado(a) em curso superior de Direito.
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4162/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225086
Parágrafo único. Ato específico da Secretaria-Geral da Presidência formalizará a composição do Subcomitê de Avaliação de Documentos - SAD
do TRT-13.
Art. 3º Compete ao Subcomitê de Avaliação de Documentos - SAD:
I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da
autoridade competente;
II - orientar e realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação,
observando as normas legais e recomendações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
III - identi¿car, de¿nir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico, probatório, informativo etc) dos
documentos e processos;
IV - analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição;
Parágrafo único: O SAD tem âmbito de atuação em relação a todos os arquivos judiciais e administrativos existentes no TRT-13,
cabendo aos servidores responsáveis pelo acervo prestar o apoio necessário à consecução das atividades inerentes.
Art 4º Compete ao Coordenador do SAD tomar as medidas necessárias à efetivação das determinações tomadas pelo Subcomitê,
dentre as quais:
I - requisitar informações às unidades jurisdicionais e administrativas deste Tribunal, além de apoio operacional, quando
necessário;
II - inspecionar o trabalho arquivístico desenvolvido no âmbito do TRT-13, encaminhando à Presidência relatório descrevendo as
rotinas desenvolvidas, sugerindo, se necessário, a adoção de melhorias;
III - solicitar à Secretaria-Geral da Presidência a convocação de servidores destinados a dar apoio operacional ao Subcomitê;
IV - elaborar, ao cabo de cada eliminação de autos ¿ndos, relatório descritivo;
V - manter contato com as demais entidades responsáveis pela gestão documental do Poder Judiciário e demais órgãos da
Administração, quando necessário; e
VI - despachar nos processos arquivados de¿nitivamente, nos casos que demandem atuação judiciária ou medidas tendentes à
guarda ou eliminação.
Art. 5º O Subcomitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre, e, extraordinariamente, quando oportuno, com
quórum de quatro integrantes, cujas atas de reuniões serão remetidas à Presidência do Tribunal.
§ 1º As deliberações ocorrerão, mediante votação, cabendo ao(à) Coordenador(a), se necessário, o voto de desempate.
§ 2º As reuniões da SPAD serão registradas em atas, cuja cópia será remetida à Presidência do TRT.
Art. 6º A Coordenadoria de Gestão Documental e Memória - CGDM atuará como Unidade de Apoio Executivo - UAE do Subcomitê
de Avaliação de Documentos do TRT-13, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 7º Revoga-se o Ato TRT13.SGP nº 027/2021 e o Ato TRT13.SGP nº 153/2023.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 146/2025
PORTARIA TRT13 CGP N.º 146, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a recomendação contida na Ata de Correição Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de
2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a
Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º 047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ
n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º 8845/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora RUTH LOPES GOMES DE SIQUEIRA (matrícula n.º 201.341.529), Analista Judiciária, Classe "C", Padrão 13, lotada no
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, da Secretaria-Geral Judiciária, a exercer suas atividades no regime de teletrabalho
integral, no período de 13.02.2025 a 13.02.2026.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 008/2025, data da assinatura digital
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
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O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº035/2025.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de três e meia(3,5) diárias ao Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, a fim de participar
do curso “Acesso à Justiça Trabalhista e não Discriminação: Reflexões a Partir dos Estândares Interamericanos”, nos dias 17 e 18 de
fevereiro de 2025, conforme PROAD TRT nº594/2025.
II – O deslocamento do magistrado ocorrerá nos dias 16 e 19 de fevereiro de 2025, em razão do início e término do evento.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud/13
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 007/2025, data da assinatura digital
O DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº045/2025.
RESOLVE
I – Arbitrar o pagamento de três diárias e meia (3,5) ao servidor, VINÍCIUS GOMES MOTA, Chefe de Divisão de
Administração do Fórum Irineu Joffily, Técnico Judiciário, (Matrícula nº 34279), em razão de seu deslocamento da cidade de Campina
Grande/PB à cidade de João Pessoa/PB, a fim de participar da Capacitação “Introdução ao Planejamento das Contratações e
Orientações técnicas para a elaboração do Documento de Formalização de Demanda” nos dias 19 e 21 de fevereiro de 2025,
conforme PROAD TRT nº783/2025.
II – O deslocamento do servidor ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2025, em razão do início do evento.
III - Autorizar o ressarcimento de despesa por utilização de veículo próprio, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº
124/2013 (na sua redação atualizada) e do Atos TRT SGP nº 166/2019, a ser liquidada pela Secretaria Planejamento e Finanças.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da EJud/13
Secretaria da Corregedoria
Ato
Ato de Designação de Magistrado
ATO TRT13 SCR N. 37, 10 de fevereiro de 2025
Estabelece os procedimentos que a Secretaria da Corregedoria deve adotar nas Correições periódicas e no Acompanhamento da Gestão de
Dados - Observatório, relativos às unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, entre outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pela Secretaria da Corregedoria nas Correições Ordinárias
periódicas, para que sejam obtidos resultados mais efetivos nas unidades judiciárias de 1ª instância;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
Anexos
Anexo 2: ORIGINAL ASSINADO ANEXO
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CONSIDERANDO o que está estabelecido no artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilizar as ferramentas eletrônicas e-Gestão, Hórus e PJe para otimizar os procedimentos correicionais e o
acompanhamento da gestão e administração dos processos que tramitam nas unidades judiciárias do TRT da 13ª Região;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário e aquelas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 desta
Corte;
RESOLVE:
DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS
Art. 1º As Correições Ordinárias presenciais das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região serão
realizadas anualmente e divulgadas por edital, com antecedência mínima de cinco dias, informando data, horário e local em que o(a)
Desembargador(a) Corregedor(a) estará à disposição das partes, advogados e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões.
Parágrafo único. Será divulgado calendário com a previsão das datas de realização das Correições, sujeito a alterações conforme agenda do(a)
Corregedor(a).
Art. 2º Durante as Correições, a análise de processos será feita por amostragem, considerada a movimentação processual de cada unidade,
priorizando-se:
I - os processos que aguardam baixa nas fases de conhecimento, liquidação e execução, com foco nos que estão há mais tempo na fase;
II - os processos que foram alvo de denúncia ou reclamação na Ouvidoria nos últimos seis meses.
Parágrafo único. A coleta de dados será realizada mediante consulta aos sistemas e-Gestão, PJe, Hórus e outros meios disponibilizados pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).
DA ATA DE CORREIÇÃO
Art. 3º São aspectos de exame e registro obrigatórios em ata:
I - os dias da semana em que são realizadas as audiências;
II - a quantidade de processos na fase de conhecimento, discriminando:
a) os recebidos (casos novos);
b) os remanescentes do período anterior;
c) os resolvidos e os pendentes;
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III - os principais prazos dos ritos sumaríssimo e ordinário (audiência inicial, instrução e julgamento) e a quantidade de processos que aguardam
sentença nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
IV - a quantidade de incidentes autuados, julgados e pendentes de julgamento nas fases de conhecimento, liquidação, cumprimento da sentença e
execução;
V - o tempo médio de duração do processo nas fases de conhecimento, liquidação e execução no período sob correição;
VI - a quantidade de processos na fase de execução, incluindo:
a) ações de execução de títulos extrajudiciais recebidas;
b) execuções iniciadas;
c) desarquivados para continuação da execução;
d) recebidos de outro órgão;
e) sobrestados;
f) remetidos ao arquivo provisório;
g) execuções encerradas;
h) pendentes na execução;
VII - em relação às arrecadações:
a) o valor pago à parte autora decorrente de acordo;
b) o valor pago à parte autora de forma espontânea ou por força de execução;
c) os valores arrecadados de custas, emolumentos, contribuição previdenciária e IRPF.
VIII - o esgotamento das medidas adotadas pelo juiz para o êxito da execução, utilizando sistemas como SISBAJUD, CCS, INFOJUD, INFOSEG,
RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, entre outros;
IX - a quantidade de processos incluídos no BNDT;
X - a porcentagem de sentenças líquidas;
XI - a manifestação expressa sobre a admissibilidade de recurso ordinário e agravo de petição interpostos, não se considerando cumprida a
exigência no caso de despachos genéricos que usem locuções como "Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito o recurso, na forma da
lei";
XII - a gestão de depósitos judiciais e recursais de processos arquivados em definitivo (Projeto Garimpo);
XIII - o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas para o ano do período correicionado, aplicáveis à Justiça do Trabalho;
XIV - o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal, relacionadas com a atuação do primeiro grau;
XV - as atividades realizadas no âmbito do Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório (art. 9º, § 3º);
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XVI - a utilização regular, por magistrados e servidores, das ferramentas eletrônicas ¿Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em 1ª Instância
- WIKI-VT¿ e ¿PJe Gestão¿ na tramitação dos processos;
XVII - a quantidade de processos remetidos, devolvidos e pendentes de devolução pelo CEJUSC do 1º grau;
XVIII - recomendações.
Art. 4º Além da análise dos processos judiciais, a equipe de correição deverá verificar a exatidão do cadastramento ou a disponibilização:
I - dos sujeitos do processo;
II - dos assuntos relacionados na petição inicial, em conformidade com a tabela unificada do CNJ;
III - dos pagamentos ou recolhimentos eventualmente existentes.
Art. 5º A ata deve registrar, em relação aos juízes (titulares e substitutos) que atuaram no período correicionado:
I - a assiduidade na vara do trabalho;
II - a quantidade de audiências e pautas realizadas;
III - a quantidade de processos sentenciados, por classe processual, e de processos julgados (acórdãos e decisões proferidas), por classe
processual, em substituição ou auxílio no Tribunal, excluindo-se os arquivamentos com fundamento nos artigos 844 e 852-B da CLT e as
homologações de desistência;
IV - a percentagem de sentenças líquidas;
V - a quantidade de processos julgados no prazo legal;
VI - a percentagem de processos conciliados nas fases de conhecimento e execução;
VII - o prazo médio da conclusão à prolação da sentença;
VIII - o cumprimento das atividades de formação continuada exigidas pela ENAMAT (art. 39 da Resolução ENAMAT nº 28, de 28/09/22).
Art. 6º A ata registrará a participação dos servidores em cursos de capacitação promovidos pela Escola Judicial do TRT da 13ª Região ou outras
entidades durante o período correicionado.
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Art. 7º As unidades correicionadas devem ajustar as pautas de audiências e bloqueá-las no dia da reunião de encerramento dos trabalhos, que
sempre ocorre no último dia da correição.
Art. 8º A Secretaria da Corregedoria realizará a autuação da Correição Ordinária no PJeCor utilizando a classe ¿Correição Ordinária¿, garantindo-
se à unidade judiciária o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da ata de correição no diário eletrônico,
para apresentar suas considerações pelo sistema mencionado.
DO ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DE DADOS - OBSERVATÓRIO
Art. 9º. A Corregedoria acompanhará, permanentemente, a gestão de dados, utilizando os sistemas e ferramentas eletrônicas disponíveis, e
poderá solicitar às unidades judiciárias, a qualquer momento, que ajustem ou retifiquem lançamentos, intensifiquem ou cessem práticas, otimizem
o uso de ferramentas, entre outras providências.
§ 1º As ações da Corregedoria serão comunicadas, por qualquer meio, ao gestor da unidade envolvida, com a indicação de prazo para a tomada
de providências e demonstração de melhorias, podendo haver convocações para reuniões presenciais ou telepresenciais de análise de cenário.
§ 2º A Corregedora Regional poderá solicitar, a seu critério, aos juízes de 1º grau ou gestores das unidades, a apresentação de plano de trabalho
para a solução dos problemas identificados.
§ 3º As atividades de acompanhamento da gestão de dados serão registradas na ata da Correição Ordinária.
§ 4º O Observatório é composto pelos seguintes elementos, além de outros:
I - metas do CNJ;
II - evolução do acervo nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
III - registro das arrecadações e pagamentos;
IV - painel global do sistema PJe;
V - percentagem de sentenças líquidas.
Art. 10º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o ATO TRT13 SCR Nº 110/2023.
Cientifiquem-se as unidades judiciárias de primeiro grau, Juízes titulares e substitutos.
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Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP n.º 045/2025 - Designa os integrantes do Subcomitê de Avaliação de Documentos no âmbito do
TRT-13
ATO TRT13.SGP N.º 045, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa os integrantes do Subcomitê de Avaliação de Documentos no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 1536/2025,
CONSIDERANDO a instituição do Subcomitê de Avaliação de Documentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região pelo Ato TRT13.SGP n.º 044, de 12 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Integra o Subcomitê de Avaliação de Documentos os seguintes membros:
I - WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, matrícula n.º 103.147.77, Desembargador Federal, Coordenador;
II - ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO, Juíza do Trabalho Titular, matrícula n.º 104.176.990, como Vice-coordenadora;
III - SOLANGE MACHADO CAVALCANTI, Juíza do Trabalho Titular, matrícula n.º 104.178.402;
IV - ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ, matrícula n.º 101.377.108, Juíza do Trabalho;
III - WALTER CAVALCANTI DE AZEVEDO, Coordenador de Gestão Documental e Memória, matrícula n.º 300.245.039;
IV - RAIMUNDO NORMANDO MADEIRO MONTEIRO, matrícula n.º 250.055.441, servidor da Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória;
V - BRUNO RAFAEL DE ARAÚJO SALES, matrícula n.º 201328287, Analista Judiciário - Tecnologia da Informação;
VI - BRUNO MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula n.º 201.327.109, Analista Judiciário - Especialidade Arquivologista;
VII - FLADSON RICARDO MENDES DOS SANTOS, matrícula n.º 201.359.710, servidor com graduado no curso de história;
VIII – ISELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula n.º 300362699, Técnico Judiciário com graduação em Direito;
IX - JOSIVAN COELHO DOS SANTOS VASCONCELOS, matrícula n.º 201.368.890, Analista Judiciário - Especialidade
Biblioteconomia;
X - LUCIDALVA FREIRE DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula n.º 285.102.035, servidora da Coordenadoria de Gestão documental e
Memória, como suplente;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos até o término do biênio administrativo.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 076 2025
PORTARIA TRT13 DG N.º76/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXXII), bem como no Ato TRT GP n.º 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da
IN n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 1353/2025,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo nominados e qualificados a fim comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de reforma para
implantação do CEJUSC 1º, CENATEN, SISDOV (adequação de espaços no térreo), adequação da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho no primeiro
pavimento do Fórum Irineu Joffily na cidade de Campina Grande, entre outros serviços:
4162/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225086
- Integrante demandante / Coordenador da equipe: EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE, Coordenador de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção e Limpeza, matrícula n.º 300.351.130, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção e
Limpeza;
- Integrante técnico: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º
235.215.578, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção e Limpeza;
- Integrante técnico: RICARDO GOMES PEREIRA DE MELLO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º
245.087.060, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção e Limpeza;
- Integrante administrativo:ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula
n.º 250.103.576, lotado na Secretaria Administrativa.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 075 2025
PORTARIA TRT13 DG N.º75/2025, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXXII), bem como no Ato TRT GP n.º 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da
IN n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 1451/2025,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos, visando à contratação de empresa especializada em serviços, sob demanda, de captação e edição de
conteúdos audiovisuais de cunho institucional, jornalístico e educacional para este Regional:
- Integrante demandante / Coordenadora da equipe: DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, Assessora de
Comunicação Social, matrícula n.º 300.358.239, lotada na Assessoria de Comunicação Social;
- Integrante técnico: EDUARDO PINELLI PEREIRA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula n.º 201.261.508, lotado na Assessoria de Comunicação Social;
- Integrante administrativo:DAVID LIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 250.103.576,
lotado na Secretaria Administrativa.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 077 2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 077/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 9210/2024,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 DG Nº 065/2025, de 06 de fevereiro de 2025.
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT Nº 09/2025,
firmado entre este Regional e a empresa BIOLUX REVOLUTION LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada e habilitada, no
tratamento de resíduos e em coleta, transporte, tratamento e destinação final às cinzas dos resíduos sólidos dos incisos I, II e V do Anexo I da
Resolução CONAMA nº 358/05, gerados pela Coordenadoria de Saúde deste Tribunal:
- Gestor titular e fiscal técnico: RODRIGO DOS SANTOS CAMELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Odontologia,
matrícula nº 201.365.010, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Gestor substituto: HUGO HENRIQUE DE MOURA ALVES, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Higiene Dental,
matrícula nº 201.343.864, lotado na Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: ALLINGER OLIVEIRA FELINTO, Analista Judiciária, Apoio Especializado, Odontologia, matrícula nº
300.356.234, lotada na Coordenadoria de Saúde;
- Fiscal técnico: RODOLFO LUIZ MARQUES REIS, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Enfermagem, matrícula nº
201.329.355, lotado na Coordenadoria de Saúde.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
4162/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Secretaria Geral da Presidência 1
Portaria 2
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 2
Escola Judicial 2
Portaria 2
Portarias da Escola Juducial 2
Secretaria da Corregedoria 3
Ato 3
Ato de Designação de Magistrado 3
Secretaria Geral da Presidência 8
Ato 8
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 11/02/2025
ÍNDICE
4162/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
1437/2025 LEONARDO MAROJA ARCOVERDE
NOBREGA
OUTROS ATENDIDO
1365/2025 OLAVO NOBREGA DE SOUSA JUNIOR CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
1113/2025 MARCONILDO AYRES PAULO DE
OLIVEIRA
PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
1484/2025 LAERTE CURI DE MELO OUTROS ATENDIDO
1470/2025 THALMA SAMPAIO DE LUCENA
RIBEIRO
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
1482/2025 HERMANDO AMORIM DE ALMEIDA OUTROS ATENDIDO
1434/2025 PEDRO FELIPE COELHO DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
1492/2025 HENRIQUE TADEU COSTA
MARCOLINO GOMES
DECLARAÇÃO DO DEPENDENTE ESTUDANTE PARA
PERMANÊNCIA NO IR/UNIMED
ATENDIDO
1436/2025 VITOR SERGIO DA COSTA LUCENA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
10883/2024 FERNANDA MOURA VICTOR CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
DEFERIDO
9573/2024 RAIMUNDO JOSE CAMPOS JUNIOR DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA NAO
IDENTIFICADO
1165/2025 JULIANA DE SOUZA GOMES CABRAL AUXILIO-NATALIDADE DEFERIDO
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Ato da Secretaria Geral da Presidência 8
Gabinete da Diretoria Geral 8
Portaria 8
Portaria da Direção Geral 8
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
10
Relatório 10
Relatório_PROAD PESSOAL 10
4162/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225086