
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 005, DE 09 DE JUNHO DE 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SCR Nº 005, DE 09 DE JUNHO DE 2023
Institui o “Cejusc 2º grau 4.0” como “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o PROAD n.º 5820/2023,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre o “Juízo 100% Digital”;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TRT13 SGT-SCR Nº 001, de 18 de fevereiro de 2021, do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, que implantou o “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça que dispões
sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de
Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região atingiu em 2020 o indicador de 100% dos
processos em tramitação pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que a implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui incentivo à tramitação dos processos
pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, alinhando-se ao eixo de gestão “Justiça 4.0” e “Promoção do Acesso à Justiça Digital”;
CONSIDERANDO as especificidades, a estrutura e a movimentação processual no âmbito deste Regional (Art. 3º
e 6º da Resolução Nº 385 CNJ);
CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6/2021 que regulamenta o Programa Justiça
4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º O Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos do 2º grau (Cejusc 2º grau) passará a
ser identificado como “Cejusc 2º grau 4.0”, constituindo-se “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
conforme previsto na Resolução CNJ Nº 385/2021.
Parágrafo Único. A unidade atuará preferencialmente nos processos que tramitem no “Juízo 100% Digital”,
observada a distribuição prevista no Regulamento Geral do Regional, sem prejuízo de atuação residual naqueles processos em que ainda não
houve adesão.
Art. 2º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) designados(as) para atuar na Cejusc 1º grau ficam
automaticamente designados(as) para atuar no “Cejusc 1º grau 4.0”.
Parágrafo único. A coordenação do “Cejusc 2º grau 4.0” ficará a cargo do(a) magistrado (a) supervisor (a) que
atua na unidade.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC efetuará as rotinas e estudos
necessários para o funcionamento e aperfeiçoamento da “Cejusc 1º grau 4.0” , em especial:
I – Cadastramento do “Cejusc 2º grau 4.0” nos sistemas informatizados necessários para sua atuação; e
II – Liberação do acesso aos servidores(as) designados(as) para atuar no “Cejusc 2º grau 4.0”.
Art. 4º Os membros do Ministério Público do Trabalho, advogados(as), partes, demais órgãos públicos e privados
serão atendidos pela coordenadoria de apoio ao “Cejusc 2º grau 4.0”, preferencialmente pela via remota, durante os dias de expediente forense,
pelo balcão virtual, telefone, e-mail, por vídeo chamadas, whatsapp, aplicativos digitais ou por qualquer outro meio eletrônico disponível.
§ 1º O atendimento referido neste artigo observará a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências
3741/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2023
Anexo 1: ATA DE CORREIÇÃO EM
ANEXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200753