
Diretor e Vice-Diretor, eleitos pelo Tribunal Pleno de
conformidade com as disposições constantes do
Regimento Interno, constituindo sua estrutura
organizacional: Direção, Conselho Pedagógico, Centro de
Pesquisas do Judiciário Trabalhista Paraibano, Secretaria-
Executiva e Biblioteca." (NR)
"Art. 26...........................................................................
I - substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos,
bem como exercer a função de coordenador pedagógico;
II - exercer atribuições delegadas pelo diretor e colaborar
com este na condução da Escola Judicial;
III - coordenar as atividades do Centro de Pesquisas do
Judiciário Trabalhista
Parágrafo único.........................................................." (NR)
"Art. 27. O Conselho Pedagógico é órgão consultivo da
Escola Judicial e será formado pelo Diretor, que o
presidirá, pelo Vice-Diretor e por mais 3 (três) magistrados,
designados pelo Diretor da Ejud-13, ao início de cada novo
biênio da gestão administrativa do tribunal, devendo ser
composto por, no mínimo, 02 (duas) mulheres.
Art. 27-A. Das atribuições:
I - assessorar a Direção da Escola Judicial nas atividades
pedagógicas visando à capacitação dos magistrados e
servidores;
....................................................................................."
(NR)
"Art.28. Funcionará junto à Escola Judicial, coordenado
por magistrado designado pelo Diretor da Ejud - 13, o
Centro de Pesquisas sobre o Judiciário Trabalhista
Paraibano (CPJ TRT13), destinado à promoção de
pesquisas em eixos temáticos específicos, a serem
disciplinados por ato próprio do seu coordenador, com a
participação de magistrados, servidores do Tribunal,
durante suas atividades letivas, desenvolvidas, como parte
integrante do processo de avaliação continuada.
Parágrafo único. O CPJ TRT13 será coordenado por
magistrado com titulação mínima de mestre e reconhecida
experiência na área acadêmica e na produção de
pesquisas." (NR)
"Art. 29. A Escola Judicial contará com uma Secretaria-
Executiva que será integrada por um(a) Secretário(a)
Executivo(a) e outros servidores do quadro de pessoal do
Tribunal, indicados pelo Diretor(a) da Ejud-13 e
designados pela Presidência do Tribunal, dividida em:
Núcleo de Mídias, Comunicação e Divulgação; Núcleo de
Capacitação e Formação; e Seção de Orçamento,
Planejamento e Tecnologia; cuja estrutura e atribuições
estão descritas no Manual de Organização do TRT da 13ª
Região, item 5." (NR)
"Art. 30. A Biblioteca integra a estrutura da Escola
Judicial." (NR)
"Art. 31. ..................................
Parágrafo único. Alinhado ao 5º Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das
Nações Unidas; à Resolução CNJ n.º 255, de 4.9.2021,
modificada pela Resolução CNJ n.º 418, de 20.9.2021; e
ao Planejamento Estratégico 2021-2026 deste Regional, o
corpo docente e os instrutores contratados devem ser
compostos por um percentual mínimo de 27% de
mulheres, como meio de alcançar a equidade de gênero."
(NR)
Art. 2º. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa N.º 033/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 033/2023
Processo: 0004575-63.2023.5.13.0000
Proad: 7549/2023
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203353