
Art. 5º As secretarias das Varas do Trabalho, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e a Central Regional de
Efetividade terão a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o Juiz Titular, para o Juiz Substituto fixo, quando houver, e para cada servidor ou colaborador em
efetivo exercício presencial na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
Art 6º As salas de audiência disporão de:
I - 2 (duas) estações de trabalho reservadas para o magistrado e para o assistente.
II - monitores para acompanhamento pelas partes e seus advogados, além dos monitores já instalados nas estações de trabalho.
Art. 7º As salas reservadas nos fóruns para o(a)s advogado(a)s disporão de 1 (uma) estação de trabalho completa, a ser instalada mediante
solicitação do Diretor da Unidade.
Art. 8º Cada Gabinete de Desembargador terá a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para o magistrado;
II - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício presencial na unidade;
III - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede.
Art. 9º Cada sala de sessões terá:
I - 1 (uma) estação de trabalho ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada integrante da sessão de julgamento;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede;
III - TV/tela e/ou monitores que permitam o acompanhamento das pautas.
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 10. As salas de capacitação da Escola Judicial e do Fórum Irineu Joffily disporão de 1 (uma) estação de trabalho para cada posto de
treinamento.
Art. 11. A Biblioteca Odilon Ribeiro Coutinho contará com 2 (duas) estações de trabalho com acesso à internet para os seus usuários.
Art. 12. As demais unidades administrativas e judiciárias terão a seguinte distribuição de equipamentos:
I - 1 (uma) estação de trabalho para cada servidor ou colaborador em efetivo exercício presencial na unidade;
II - 1 (uma) impressora multifuncional com tecnologia de impressão frente e verso e em rede para cada conjunto de até 15 (quinze)
estações de trabalho ativas.
Parágrafo único. Consideram-se unidades, para fins deste Ato, as secretarias, as diretorias, as assessorias e as coordenadorias, nos
termos propostos pelo Manual de Organização deste Tribunal.
DOS COMPUTADORES PORTÁTEIS
Art. 13. Terão direito a 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado:
I - magistrados de 1º e 2º graus;
II - servidores investidos em Cargos em Comissão dos níveis CJ-2 a CJ-4;
III - excepcionalmente, os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1, bem como os assistentes de juízes de 1º grau, na
medida da disponibilidade dos equipamentos e mediante solicitação do gestor da unidade.
Art 14. Por medida de segurança cibernética, também terão direito a 1 (um) computador portátil e 1 (um) monitor associado:
I - servidores das unidades de Infraestrutura de TIC e de Segurança Cibernética;
II - servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em teletrabalho, na medida da disponibilidade dos
equipamentos e mediante solicitação do servidor.
Art. 15. As seguintes unidades terão à sua disposição computadores portáteis para a realização de oficinas, workshops e outros tipos de eventos
que ensejem trabalho colaborativo:
I - Laboratório de Inovação, 5 (cinco) computadores portáteis;
II - Escola Judicial, 2 (dois) computadores portáteis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Outros equipamentos acessórios, tais como nobreaks, estabilizadores, mouses, teclados, caixas de som, leitores de códigos de barras e
afins serão distribuídos em quantitativos estritamente compatíveis e necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos facultados por
este Ato, respeitados os critérios técnicos estabelecidos pela SETIC do TRT-13.
Art. 17. Os itens de nivelamento de infraestrutura contidos neste Ato deverão atender às especificações, à temporalidade de uso e à
obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.
Art. 18. As solicitações de equipamentos que excedam os quantitativos definidos por este Ato devem ser formalizadas pelo gestor da unidade
requerente e encaminhadas para autorização prévia da Direção-Geral do TRT-13, nos termos do Ato TRT SGP n.º 90, de 4 de maio de 2021.
Art. 19. A distribuição de equipamentos para servidores em teletrabalho poderá ser realizada mediante justificativa a ser apreciada pela direção-
geral, desde que haja disponibilidade de equipamentos.
Art. 20. A qualquer tempo, o Tribunal poderá determinar a devolução dos equipamentos distribuídos aos servidores, o que deverá ser atendido no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 21. As unidades judiciárias e administrativas que dispuserem de equipamentos em quantitativo superior ao definido por este Ato deverão, em
até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, providenciar a devolução do ativo.
Art. 22. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio ações periódicas de fiscalização e monitoramento no tocante à conformidade das
unidades aos termos previstos neste Ato .
Art. 23. Revoga-se o ATO TRT13 SGP N.º 34, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13 SGP N. 152, 11 de novembro de 2024
Convoca juiz de 1º grau para participar da Sessão de Julgamento presencial da 1ª Turma.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
4101/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221687