
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 149, de 30 de abril de 2024, que orienta os tribunais a
instituírem mecanismos de equivalência quantitativa e, sempre que possível, qualitativa da carga de trabalho entre magistradas e magistrados de
primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRT13.SGP nº 006, de 24 de janeiro de 2025, que instituiu grupo de
trabalho para elaborar proposta normativa destinada a implementar a diretriz da Recomendação CNJ nº 149/2024 no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO o diagnóstico estatístico, no último biênio, que evidencia assimetrias relevantes
apenas na distribuição de processos entre as Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a razoável duração do processo, a teor do art.5º, LXXVIII,
da Constituição Federal;
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS:
Art. 1º Instituir mecanismo de equalização da carga de trabalho entre magistrados(as) do primeiro grau
de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em cumprimento à Recomendação CNJ nº 149, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - equalização da carga de trabalho: atribuição equitativa de novos processos às unidades judiciárias
abrangidas, de forma a corrigir ou evitar desequilíbrios quantitativos;
II - unidades abrangidas: Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
III - processo elegível: todo processo distribuído a partir de 1º de agosto de 2025, independente de
tramitar ou não no formato "100% digital".
Art. 3º Fica criada a jurisdição única denominada "Equaliza Sertão", com sede em Patos-PB e
abrangência sobre todos os municípios compreendidos pelas Varas do Trabalho referidas no art.2º, II.
§1º O "Equaliza Sertão" constitui fórum virtual exclusivamente para fins de distribuição de processos.
§2º A identificação "Equaliza Sertão" e o órgão julgador constarão na autuação do processo.
Art. 4º A partir de 1º de agosto de 2025, os processos ajuizados nos municípios abrangidos serão
distribuídos pelo PJe, de forma automática e rotativa, entre as Varas de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha, zerados os acumuladores de
distribuição vigentes na data-base.
Parágrafo único. O processo tramitará até o seu fim na Vara para a qual foi distribuído, incluída a fase
de cumprimento de sentença.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ajustará, até 31 de julho de 2025, os
parâmetros dos sistemas de sorteio para viabilizar a distribuição equitativa.
Art. 6º As audiências serão realizadas, preferencialmente, em modalidade telepresencial.
Art. 7º É assegurado às partes, testemunhas, advogados(as) e demais atores processuais o direito de
comparecer presencialmente a uma das Varas do Trabalho referidas no inciso II do art. 2º, mediante prévia solicitação ao juízo para fins de
agendamento, a fim de participar de audiências e outros atos.
§1º Caberá ao Tribunal prover, em cada unidade, os meios tecnológicos que permitam a integração ao
ato telepresencial em curso, utilizando-se preferencialmente o mesmo sistema adotado para cumprimento das cartas precatórias inquiritórias.
§ 2º Fica assegurado aos(às) advogados(às) o acesso aos(às) magistrados(às) por meio do Balcão
Virtual, em horário de expediente, mediante prévio agendamento em prazo razoável.
Art. 8º A Corregedoria Regional, com apoio da Divisão de Estatística, acompanhará mensalmente os
indicadores de distribuição e produtividade, elaborando relatórios trimestrais.
§1º Os relatórios conterão dados de:
a) volume de processos distribuídos por Vara;
b) tempo médio de tramitação;
c) eventual necessidade de ajuste nos parâmetros de distribuição.
§2º Até 1º de fevereiro de cada ano, será remetido ao Conselho Nacional de Justiça o relatório de que
trata o art. 7º da Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 9º Situações excepcionais, de afastamentos prolongados de magistrados(as) ou aumento
expressivo de demanda em determinado órgão julgador, serão analisadas pela Corregedoria Regional.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno, observado o disposto na
Recomendação CNJ nº 149/2024.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausência justificada do Desembargador PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; os Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
(*) REPUBLICADA, POR INCORREÇÃO
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativos de Pessoal
DATA: 11/07/2025
4263/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229329