
menos, 5 (cinco) anos da abertura do edital específico para
promoção por merecimento ao qual o(a) magistrado(a) se
candidatou.
§ 3º O disposto no presente artigo será aplicável aos
processos de promoção por merecimento inaugurados a partir
de 1º de janeiro de 2025, conforme art. 11-B, § 3º, da
Resolução CNJ n.º 106/2010". (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
Resolução Administrativa 054/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 54/2025
Processo: 0001470-10.2025.5.13.0000
Proad: 6575/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada no período de
9/9/2025 a 11/9/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO o teor do art. 11 da Resolução Administrativa nº 118, de 10 de junho de 2005, com a redação dada pela
Resolução Administrativa TRT13 nº 027, de 25 de março de 2010;
CONSIDERANDO as indicações feitas pelos Desembargadores desta Corte e aprovadas pelo Conselho da Ordem do
Mérito Judiciário do Trabalho Epitácio Pessoa, em reunião ocorrida no dia 25 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o Ato TRT13.SGP nº 160, de 09 de setembro de 2025, que nomeou as personalidades e concedeu
acesso à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Epitácio Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ad referendum deste Tribunal
Pleno,
RESOLVEU, por unanimidade
Art. 1º Referendar o Ato TRT13.SGP nº 160, de 09 de setembro de 2025, por meio do qual a Desembargadora Presidente
nomeou as personalidades e concedeu acesso à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Epitácio Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos seguintes graus:
GRÃO-COLAR
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - Ministro do TST
Flávio Dino - Ministro do STF
GRÃ-CRUZ
Aloysio Corrêa da Veiga - Ministro Presidente do TST
Alexandre Luiz Ramos - Ministro do TST
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves - Ministro do TST
Cláudio Mascarenhas Brandão - Ministro do TST
José Roberto Freire Pimenta - Ministro do TST
Liana Chaib - Ministra do TST
Guilherme Guimarães Feliciano - Conselheiro do CNJ
Daniella Velloso Borges Ribeiro - Senadora da República
João Azevêdo Lins Filho - Governador do Estado da Paraíba
Francisco Emerson Assis de Lucena - Deputado Federal
Rogério Sitônio Wanderley - Procurador-Chefe Regional do MPT
GRANDE OFICIAL
Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura - Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
Ana Cláudia Petrucelli de Lima - Desembargadora Vice-Ouvidora do TRT da 6ª Região
Denise Alves Horta - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa - Desembargador Presidente do TRT da 4ª Região
Jasiel Ivo - Desembargador Presidente do TRT 19ª Região
Rogério de Meneses Fialho Moreira - Desembargador do TRF 5ª Região
Virgínio Henriques de Sá e Benevides - Desembargador do TRT 6ª Região
Lauro Adolfo Maia Serafim - Prefeito do Município de Catolé do Rocha
COMENDADOR
Adriano Mesquita Dantas - Juiz do TRT 13ª Região
Carlos Hindemburg Figueiredo - Juiz do TRT 13ª Região
Joliete Melo Rodrigues Honorato - Juíza do TRT 13ª Região
Marcelo Rodrigo Carniato - Juiz do TRT 13ª Região
Bruno Teixeira de Paiva - Juiz do TRF 5ª Região
Fábio Leandro de Alencar Cunha - Juiz do TJ da Paraíba
4307/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 231201