
I - Tornar sem efeito a nomeação do candidato TELES DE SALES BEZERRA, no cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio
Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação (Vaga SIGEP 389 - Lei n.º 7535/1986 - decorrente da aposentadoria de Mercia Brandão
Ramalho de Brito), incluída no ATO TRT13 CGP N.º 038, de 10 de maio de 2024, publicado no DOU n.º 91 (Seção 2), de 13.05.2024, e
disponibilizado no DEJT-Adm n.º 3968/2024, em 10.05.2024, em razão de solicitação para reposicionamento para o final da fila classificatória de
aprovados no concurso.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Declaração do Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a KAROLINE BERNARDES TENÓRIO CAVALCANTE, servidora,
matrícula n.º 201.342.606, CPF n.º 008.351.774-08, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 1.406,68 (Hum mil,
quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavo), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12307/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a CASSIANO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA NETO, servidor,
matrícula n.º 245.021.308, CPF n.º 451.472.994-91, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 9.997,31 (Nove mil,
novecentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), no momento da opção (25/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12228/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 129/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 129, DE 15 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 4477/2024,
RESOLVE:
I - Designar, em caráter excepcional, o servidor FILIPE JOSÉ VILARIM DA CUNHA LIMA (matrícula n.º 201.369.600), Analista Judiciário,
Classe “A”, Padrão 1, para substituir a Assessora Jurídica da Presidência - CJ-03, da Assessoria Jurídica da Presidência, nos dias 29 de maio e 05
a 07 de junho, e no período de 25 de junho a 1º de julho de 2024, em razão de afastamento simultâneo da titular e de seu substituto legal.
3971/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214126