
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Gabinete da Direção Geral 1
Portaria 1
Portaria da Direção Geral 1
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
2
Relatório 2
Relatório_PROAD PESSOAL 2
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1644/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato nº 18/2023, firmado
entre este Regional e ISH TECNOLOGIA SA, que trata da aquisição de quinhentas licenças perpétuas de uso para solução NAC (Network Acces
Control):
- Gestor Titular: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor Substituto: BRENO MORENO LUNA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula
nº 201.350.063, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico: MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.361.610, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado,
Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal Administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade,
matrícula nº 201.319.564, lotado na Secretaria Administrativa;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como
a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 14/06/2023
ÍNDICE
3744/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Junho de 2023
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
5618/2023 MARIO MOACIR DE HOLANDA CUNHA BARRETO PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E
CONTRIBUIÇÃO
ATENDIDO
5328/2023 YASUCHI BARBOSA HORI ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DADOS PESSOAIS ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200933