
Desembargadora Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
TRT13.SGP n.º 129, de 14 de julho de 2025 - Revoga o Ato TRT13.SGP n.º 051, de 06 de março de 2023
ATO TRT13.SGP N.º 129, DE 14 DE JULHO DE 2025
Revoga o Ato TRT13.SGP n.º 051, de 06 de março de 2023, com redação dada pelos Atos TRT13.SGP
n.ºs 073/2023 e 166/2024, que dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres nos contratos de prestação
de serviços continuados e terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 4994/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 9º, da Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), regulado pelo
Decreto n.º 11.430, 8 de março de 2023, que prevê a possibilidade de reserva de percentual mínimo de mão de obra em contratos de
terceirização para grupos em condição de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 255, de 04 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à
Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 497, de 14 de abril de 2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o
“Programa Transformação”, estabelecendo critérios para a inclusão de pessoas em condição de vulnerabilidade em contratos de prestação de
serviços continuados e terceirizados, com isenção para contratos com menos de 25 colaboradores, aplicável inclusive às contratações de serviços
especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO as limitações de mercado no setor de TIC, conforme estudos da Brasscom (2023), que apontam que
apenas 20% dos profissionais são mulheres, com presença virtualmente inexistente de mulheres em situação de rua em funções técnicas
especializadas, e a exigência de qualificação técnica mínima e experiência profissional comprovada, que impõem barreiras estruturais a grupos em
extrema vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a aplicação das cotas de 50% para mulheres, com 10% para mulheres em situação de rua e 10% para
mulheres trans, previstas no Ato TRT13.SGP n.º 051/2023, pode resultar em licitações desertas, fracassadas ou inadimplemento contratual,
comprometendo a continuidade de serviços essenciais, como suporte a sistemas judiciais, infraestrutura crítica e segurança da informação;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 255, de 04 de setembro de 2018, em conjunto com a Resolução n.º 497, de 14 de abril
de 2023, ambas do CNJ, disciplinam de forma suficiente e abrangente a equidade de gênero e a inclusão de pessoas em condição de
vulnerabilidade em contratos de prestação de serviços, tornando desnecessária a manutenção de norma interna específica que imponha cotas
mais rígidas em contratações de TIC;
CONSIDERANDO que por ocasião das contratações tramitadas nos Proads nºs 1725/2023 (Contrato TRT nº 28/2023),
3484/2023 (Contrato TRT nº 03/2024) e 8045/2023 (Contrato TRT nº 07/2024) houve notória dificuldade por parte das Contratadas, alheia às suas
vontades, em cumprirem as cotas determinadas pelo Ato TRT13.SGP n.º 051, de 06 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato TRT13.SGP n.º 051, de 06 de março de 2023, pelos Atos TRT13.SGP n.ºs 073/2023 e 166/2024, que
estabelece a reserva de vagas para mulheres nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º As contratações de prestação de serviços continuados e terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, inclusive de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), observarão os critérios de equidade de gênero e de
inclusão de pessoas em condição de vulnerabilidade estabelecidos nos atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em especial nas Resoluções CNJ n.ºs 255, de 04 de setembro de 2018, e 497, de 14 de abril de 2023,
respeitadas as limitações técnicas e operacionais do mercado de trabalho.
Art. 3º A revogação de que trata o art. 1º aplica-se exclusivamente às contratações realizadas após a data de publicação deste
Ato, não afetando os contratos em vigor firmados sob a vigência do Ato TRT13.SGP n.º 051/2023 e suas alterações.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13.SGP n.º 130/2025 - Designa magistrado para atuar no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios,
vinculado diretamente à Presidência do TRT-13
ATO TRT13.SGP N.º 130, DE 15 DE JULHO DE 2025
Designa magistrado para atuar no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios,
vinculado diretamente à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
4264/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Julho de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229372