
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo de remoção será regido por este edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal - Segepe, com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada pela Presidência.
2 - OBJETIVO
2.1 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e
unidades administrativas deste Regional, em conformidade com a vaga constante no anexo do edital, bem como daquelas decorrentes do seu
processamento.
3 - INSCRIÇÃO
3.1 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período de 16 a 18/10/2024, exclusivamente por meio de
preenchimento de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/ewssf2EjhwksFX4w7.
3.2 No ato de inscrição, o servidor deverá indicar até 3 opções de remoção, em ordem de preferência, considerando eventual abertura de claro de
lotação decorrente da movimentação de servidores.
3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4 - IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR
4.1 Não poderá participar o servidor que:
a) tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos últimos dois anos; e
b) tenha sofrido penalidade administrativa nos últimos dois anos, a contar da abertura do concurso de remoção.
5 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas e especificadas neste edital serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 5.1 acima, somente será considerado o tempo de serviço
averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificação do processo seletivo de remoção será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de
publicação no DEJT-Adm e na intranet do Regional.
6.2 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da
classificação.
6.3 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço: segepe@trt13.jus.br..
6.4 Não será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.5 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da impugnação e a documentação comprobatória das
alegações.
6.6 Os recursos serão decididos pelo Presidente do TRT-13 no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da data de conclusão.
7 - DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou parcial (para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02
(dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser encaminhado para o endereço:
segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pelo Presidente.
8 - HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o resultado será homologado pelo Presidente do TRT-13 e
publicado no DEJT-Adm e na intranet.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção implica em eventual mudança de sede, cujas despesas correrão integralmente por conta do servidor
removido.
9.2 O servidor removido terá o prazo de 10 a 30 dias, estabelecido em ordem de serviço, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do
cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade, quando for o caso.
9.3 No caso de remoção de servidor para unidade situada na mesma localidade, poderá ser concedido prazo de até 5 dias para retomado do
efetivo desempenho das atribuições do cargo.
9.4 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova unidade será contado a partir do término do
impedimento (art. 18, § 1º, da Lei n.° 8.112/1990).
9.5 Será facultado ao servidor declinar dos prazos acima estabelecidos.
9.6 O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento convocatório por meio do endereço eletrônico
segepe@trt13.jus.br.
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
4080/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 220546