
matrícula nº 250.158.547, lotada no Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal Técnico Substituto: MARCOS TADEU LUNA FREIRE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade,
matrícula nº 250.173.300, lotado no Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 517/2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 517/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD nº 1410/2023, PROAD nº 5754/2023 e PROAD nº 11229/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como fiscais do Acordo de Cooperação Técnica nº
14/2023, firmado entre este Regional e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba – SEBRAE, que trata da
implantação do CIJUS – CENTRO INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a execução
de atividades e serviços que visam possibilitar aos usuários, em um único local, o acesso a programas, projetos e campanhas que envolvam a
promoção dos direitos humanos afetos às relações de trabalho:
- Fiscal Técnica: CLÁUDIA GUIMARÃES PIMENTEL COSTA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade,
matrícula nº 250.158.547, lotada no Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal Técnico Substituto: MARCOS TADEU LUNA FREIRE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade,
matrícula nº 250.173.300, lotado no Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público - Fórum Maximiano Figueiredo;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 519 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 519/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10656/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica
TRT nº 21/2023, firmado entre este Regional e o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho, que trata da
implementação do Centro Integrado da Justiça do Trabalho - CIJUS no âmbito deste Regional:
- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Secretário Administrativo, matrícula nº 201.304.946, lotado na
Secretaria Administrativa;
- Gestor Substituto: WEBERT ARAÚJO SILVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, matrícula nº
201.344.576, lotado na Diretoria-Geral da Secretaria.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
3849/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207133