
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
BE
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
29/11/2022 a servidora MÁRCIA VALÉRIO, matrícula nº 245.064.996, CPF nº 570.236.204-78, optou, formalmente, pelo Regime de Previdência
Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012,
fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 17.352,33 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e trinta e três centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 12329/2022, cujo
pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio
de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 27/11/2022 o servidor VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO, matrícula n.º 200.224.386, CPF n.º 673.995.844-00, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 10.675,17 (dez mil, seiscentos e
setenta e cinco reais e dezessete centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º 12233/2022,
cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime
próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em 29/11/2022 o servidor, RODRIGO SOUZA DIAS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 201.346.267, CPF n.º 816.580.365-49, optou, formalmente,
pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela
Lei n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ R$ 1.192,72 (hum mil, cento e
noventa e dois reais e setenta e dois centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12305/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
BE
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que, em
25/11/2022 a servidora LIBANIA LIMA DE OLIVEIRA SAFADI, matrícula nº 245.059.744, CPF nº 797.782.754-91, optou, formalmente, pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, com regulamentação dada pela Lei
n.º 12.618/2012, fazendo jus ao benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 18.105,21 (dezoito mil, cento e cinco
reais e vinte e um centavos), com efeitos a contar de (01/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo nº 12232/2022, cujo pagamento
será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga pelo regime próprio de
4102/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221735