MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR
Chefe de Gabinete da Presidência Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 55/2023 - Republicada por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 055/2023 (*)
Processo: 0004851-94.2023.5.13.0000
Proad: 8708/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
19/10/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT CGP n.º 091/2023 (republicado por
incorreção em 30.11.2023 - DA_e), que concedeu aposentadoria voluntária à servidora VALENTINE CAVALCANTI MEIRA GOMES, matrícula
n.º 245.098.395, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais, com fundamento no
art. 3º da EC n.º 47, de 2005, c/c o art. 7º, da EC n.º 41, de 2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação adicional por
tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP
n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação da fração de 5/5 da Função
Comissionada de Assistente Administrativo – FC-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, art. 5º e 13 da Lei n.º 9.624/1998
c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo as parcelas de quintos incorporadas após 8.4.98, por força de
decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no
RE n.º 638.115/CE, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2019, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT CGP N.º
105/2019) que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
(*) Republicada por incorreção
Secretaria Administrativa - Núcleo de Contratos
Extrato
Extrato de Termo de Execução
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 2229.11.0923
Processo TRT n. 7.313/2023. Unidade Descentralizadora: Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região. Unidade Descentralizada:
Universidade Federal da Paraíba (CNPJ n. 24.098.477/0001-10). Objeto: Realização do “Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Pública
para Formação de Lideranças Femininas”. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0025. Valor total do TED: R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). Vigência: 19 (dezenove) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 15/01/2024. Assinam:
Thiago de Oliveira Andrade,
Desembargador Presidente,
pela Unidade Descentralizadora
Valdiney Veloso Gouveia,
Reitor da UFPB
pela Unidade Descentralizada
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 011 2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 011/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como no Ato TRT GP nº 248/2019, que atualizou os procedimentos
administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da IN nº 05/2017
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 165/2024,
3890/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209345