
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 004/2023, considerando a recomendação contida na Ata de Correição
Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o Protocolo n.º 000.04730/2020
e Proad n.º 29563/2021,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT13 CGP N.º 352, de 08 de outubro de 2021, que autorizou o servidor JOSÉ HUMBERTO
ALMEIDA SARMENTO (matrícula n.º 210.052.599), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 13, para exercer suas atividades no regime de
teletrabalho.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 30.11.2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N. 126, 13 de setembro de 2024
Dispõe sobre a indenização decorrente da utilização institucional de telefone celular e internet móvel.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto na Resolução Administrativa TRT13 N.º 002/2016,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução Administrativa TRT13 N.º 002/2016 e as responsabilidades e atribuições inerentes aos
cargos da alta administração do Tribunal;
CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável n.º 12, de "Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis";
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável (PLS) que estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados capazes de
acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade dos gastos públicos e gestão dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO que o TRT-13 é o segundo Tribunal do Trabalho que mais gasta com telefonia per capita e ao longo dos últimos 4 anos os
beneficiários da indenização de telefonia celular e internet móvel procederam devolução de valores superiores a R$ 80.000,00 evidenciando que
os gastos efetuados são inferiores ao valor recebido em um ano;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como beneficiários da indenização em decorrência do uso institucional de telefone celular e internet móvel no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - os Magistrados;
II - o Diretor-Geral da Secretaria;
III - o Secretário-Geral da Presidência;
IV - o Secretário-Geral Judiciário;
V - o Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, no exercício da atividade de executante de mandados.
Art. 2º Atualizar os valores máximos a serem indenizados em decorrência do uso do uso de telefonia móvel celular institucional e internet móvel
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme detalhamento abaixo:
I - para o(a) Presidente, Vice-Presidente, Juízes(as) Auxiliares, Diretor(a)-Geral, Secretário(a)-Geral da Presidência e o(a) Secretário(a)-Geral
Judiciário, o valor de R$ 150,00;
II - para os(as) Desembargadores(as) e Juízes(as), o valor de R$ 120,00;
III - para os(as) Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, no exercício da atividade de executante
de mandados o valor de R$ 80,00.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2024, revogando-se o ATO TRT SGP N.º 035/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
4059/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 219286