
RESOLVE:
I - Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à à desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075),
Área Judiciária de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília/DF, no dia 19 de novembro de
2023, com retorno previsto para o dia 22 de novembro de 2023, para participar da 9ª reunião ordinária do Coleprecor, a realizar-se nos dias 20 e
21 de novembro de 2023, em Brasília-DF;
II - O período de afastamento acima descrito dar-se-á em virtude do horário de início e término do evento, bem assim
considerando a disponibilidade de voos existentes nos trajetos João Pessoa/Brasília/João Pessoa e, também, o que dispõe o artigo 10, alíneas “a”,
"b" e “c”, do ATO TRT SGP N.º 166/2019 desta Corte.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023, nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013 e do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o PROAD n.º 11489/2023,
RESOLVE:
I - Arbitrar o pagamento de 2,5 diárias à Juíza LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE, Vice Diretora da Escola Judicial
deste Tribunal (matrícula n.º 101.358.748), Área Administrativa de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade
de Salvador/BA para participar do "17º Encontro Nacional do Poder Judiciário”, na condição de representante da Corregedoria do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, no dia 4 de dezembro de 2023 com retorno previsto para o dia 6 de dezembro de 2023, a realizar-se no
período de 5 a 6 de dezembro de 2023, em Salvador/BA;
II - O período de afastamento acima descrito dar-se-á em virtude do horário de início e término do evento, bem assim
considerando a disponibilidade de voos existentes nos trajetos João Pessoa/Salvador/João Pessoa e, também, o que dispõe o artigo 10, alíneas
“a”, "b" e “c”, do ATO TRT SGP N.º 166/2019 desta Corte.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 533 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 533/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 6490/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 47/2023, firmado
entre este Regional e a empresa LEISTUNG INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., que trata do
fornecimento e instalação de 02 Nobreaks (UPS - Fonte de Energia Ininterrupta), incluindo a desinstalação e o devido transporte dos nobreaks
existentes, que atendem ao Fórum Maximiano Figueiredo:
- Gestor Titular: JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Chefe da Divisão de Administração do Fórum Maximiano
Figueiredo, matrícula nº 201.373.540, lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Gestor Substituto e Fiscal Técnico: CIRO FERNANDES DE FERREIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado,
Engenharia, matrícula nº 235.215.934, lotado na Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo.
- Fiscal Técnico: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula nº
201.370.100, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
3851/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207253