
interesses, bem como planejar, coordenar, fomentar e efetivar a utilização de métodos consensuais de solução de disputas no âmbito deste
Tribunal, estando os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro e Segundo Graus vinculados e
hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC;
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar, centralizar e consolidar as políticas permanentes de
incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito deste Regional,
RESOLVE, por UNANIMIDADE:
Art. 1º Fica regulamentado, no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - 13ª Região - NUPEMEC-JT/TRT13.
Art. 2º O NUPEMEC-JT/TRT13 é o órgão responsável pelo desenvolvimento da política judiciária de
tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região.
Parágrafo único. Os Cejuscs-JT de 1° e 2° grau são unidades judiciárias autônomas entre si, vinculados
e hierarquicamente subordinados ao NUPEMEC-JT/TRT13.
Art. 3º O NUPEMEC-JT/TRT13 terá as seguintes atribuições:
I - desenvolver a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do
TRT-13;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas
metas, com integração dos CEJUSCs aos sistemas AUD, PJe, e-Gestão, valendo-se de estatística
automatizada, com publicidade, transparência e aferição qualitativa e quantitativa de atuação, vedando-
se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos;
III - atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;
IV - promover, incentivar e fomentar a pesquisa científica, estudos e aprimoramento dos métodos de
mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos;
V - incentivar e promover, juntamente com a Escola Judicial - EJUD13, a capacitação, o treinamento e a
atualização permanente de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, nos métodos
consensuais de solução de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da
disputa;
VI - propor à Presidência do Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e
privados para atender aos fins da política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de
interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista;
VII - instituir, em conjunto com a EJUD13, cursos de formação inicial, formação continuada e de
formação de formadores, todos específicos nas técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do
Trabalho;
VIII - incentivar o uso de sistema que realize a conciliação e mediação por meios eletrônicos,
incentivando o Comitê Gestor Regional do PJe a desenvolver/aprimorar regras de negócio para
incremento do quantitativo de acordos;
IX - informar semestralmente ao CSJT acerca dos dados estatísticos de que trata o art. 3º, inciso III,
conforme art. 5º, inciso X, da Resolução CSJT nº 174/2016;
X - acompanhar e analisar a pesquisa de avaliação prevista no art. 22 da Resolução CSJT nº 288/2021,
relativa aos serviços prestados em conciliação e mediação pré-processual ou processual realizados nos
CEJUSCs de 1º e 2º graus, de forma a promover o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados
nos centros;
XI - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das relações de trabalho, bem como
das relações entre categorias profissionais e econômicas, como forma de prevenir conflitos e contribuir
com a paz social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações, confederações e
centrais sindicais;
XII - informar ao CSJT a relação de magistradas e magistrados, servidoras e servidores capacitados e
formados em cursos específicos de conciliação e mediação, para inclusão/atualização no cadastro
nacional a ser mantido por aquele Conselho.
Parágrafo único. O NUPEMEC-JT/TRT13 manterá cadastro atualizado de servidores capacitados em
métodos consensuais de solução de conflitos, sendo que pelo menos um deles, deverá ser também
capacitado para a triagem e encaminhamento adequado das disputas, a fim de serem recrutados para
atuarem como conciliadores e mediadores nos centros.
Art. 4º O NUPEMEC-JT/TRT13 será composto dos seguintes membros:
I - Desembargador(a) Coordenador(a) do CEJUSC 2° Grau;
II - Desembargador(a) Diretor(a) da EJUD13, ou a seu critério, a(o) vice-diretor(a) da EJUD13;
III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
V - Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC 1° Grau;
VI - Juiz(a) Coordenador(a) da Central Regional de Efetividade;
VII - Coordenador(a) de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas e aos CEJUSCS;
VIII - Diretor(a) da Central Regional de Efetividade ou Chefe da Divisão de Pesquisa Patrimonial.
Art. 5º A coordenação do NUPEMEC-JT/TRT13 será exercida por Desembargador(a)-coordenador(a) do
CEJUSC-JT-2º Grau que desempenhará as atividades sem prejuízo de suas demais funções judicantes ou administrativas, que atenda aos
seguintes requisitos:
I - possua formação em curso de capacitação em métodos consensuais de solução de disputas
realizado ou validado pela ENAMAT ou por Escola Judicial vinculada a um dos Tribunais Regionais do
Trabalho;
II - tenha cumprido a carga horária mínima de formação continuada de 30 (trinta) horas nos 2 (dois)
semestres anteriores;
III - não tenha sofrido punição disciplinar nos últimos dois anos.
§ 1° O mandato do(a) Desembargador(a) coordenador(a) do NUPEMEC-JT/TRT13 será de 2 anos, com
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215496