
conforme aplicação da modulação dos efeitos, dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, c/c o parágrafo único do art. 11 da Lei
n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023, e do Adicional de Qualificação de Pós-graduação – AQ, em razão da conclusão de curso de
Especialização (art.14, § 5º, e art.15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do
disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar da publicação.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Declaração do Benefício Especial
Declaração de Benefício Especial
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a KARLA PATRÍCIA AZEVEDO DE ARAÚJO, servidora, matrícula
n.º 201.332.083, CPF nº 009.911.544-10, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 1.456,63 (hum mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo
Administrativo n.º 12371/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão
por morte, paga pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago
por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do §6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP N.º 194/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 194, DE 18 DE JULHO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 6526/2024,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos do item III da PORTARIA TRT13 CGP N.º 066, de 13 de março de 2024, que colocou o servidor DANIEL MAIA
DE CARVALHO (matrícula n.º 300.374.439), removido extraquadro, lotado na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para prestar serviços na
Diretoria-Geral da Secretaria.
II - Dispensar o servidor DANIEL MAIA DE CARVALHO (matrícula n.º 300.374.439), removido extraquadro, da função comissionada de
Assistente III - FC-03, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
III - Remover o servidor DANIEL MAIA DE CARVALHO (matrícula n.º 300.374.439), removido extraquadro, da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para a Diretoria-Geral da Secretaria.
IV - Designar o servidor IZAEL DE LIMA JUNIOR (matrícula n.º 201.372.730), Técnico Judiciário, classe “A”, padrão 1, para exercer a
função comissionada de Assistente III - FC-03, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
V - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 1º de agosto de 2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MILENA VIEIRA NUNES SOUTO MAIOR
Chefe de Gabinete da Presidência Substituta
TRT13 CGP N.º 193/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 193, DE 18 DE JULHO DE 2024
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216716