
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 17/10/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
resolveu, por unanimidade, DEFERIR a redistribuição por reciprocidade do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Polícia
Judicial, ocupado pelo servidor João Augusto Colares Cruz, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste TRT 13ª Região, com idêntico
cargo do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ocupado pelo servidor Felipe Costa Melo de Andrade,
nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei º 9.527/97), na forma regulamentada pela Resolução CNJ nº 146/2012 e pelo
ATO TRT13 GP nº 260/2015.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE participou da sessão nos termos do artigo 74 do RI.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 070/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 070/2024
Processo: 0001599-49.2024.5.13.0000
Proad: 683/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 17/10/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
resolveu, por unanimidade, APROVAR o Plano de Obras deste Regional para o triênio 2024/2026, elaborado pela Comissão instituída pelo ATO
TRT13.SGP N.º 016/2024, em cumprimento às Resoluções CNJ n.º 114/2010, CSJT n.º 70/2010 e Resolução Administrativa TRT13 n.º 043/2011,
determinando, em seguida, a remessa de cópia deste acórdão e do Plano de Obras ao C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE participou da sessão nos termos do artigo 74 do RI.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 071/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 071/2024
Processo: 0002032-53.2024.5.13.0000
Proad: 8766/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada no dia 17/10/2024, sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, e com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como do Representante do MPT, Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
resolveu, por unanimidade, RATIFICAR o ATO TRT13 CGP nº 077/2024 (publicado no D.O.U em 20/09/2024), que concedeu pensão civil por
morte à dependente Renata Lígia Cavalcanti de Sousa Silveira, de natureza vitalícia, e aos dependentes Miguel de Sousa Silveira e Lorena de
Sousa Silveira (filhos), de natureza temporária (até o implemento de 21 anos de idade), equivalente a uma cota de 80% (oitenta por cento) sobre o
valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor Weberte Araújo Silveira (calculados na
forma do art.26, §2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019), dividido em partes iguais entre os beneficiários, nos termos do art. 40, §
7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da
Lei n.º 8.213/91, e art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência, nos termos do § 8º do art. 40 da CF/1988 e art. 26, §7º, da
EC nº 103/2019, com vigência a contar do óbito (05.09.2024), conforme o estatuído no art. 74, inciso I, da Lei nº 8213/91 e art. 219, inciso I, da Lei
nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 12.846/2019).
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE participou da sessão nos termos do artigo 74 do RI.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
4083/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 220726