
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 076/2024
Processo: 0002234-30.2024.5.13.0000
Proad: 10141/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada
no dia 12/12/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGERIO SITONIO WANDERLEY, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o ATO TRT13 CGP nº 083/2024 (publicado
no D.O.U em 24/10/2024), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente (cônjuge) FRANCISCA PEREIRA ALVES
FIGUEIREDO, em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido
Francisco de Sales Figueiredo, com vigência a contar de 10 de outubro de 2024, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de
1988, art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213 /91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de
29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de acordo
com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de
2003) e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 078/2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 078/2024
Processo: 0002237-82.2024.5.13.0000
Proad: 10298/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada
no dia 12/12/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGERIO SITONIO WANDERLEY, presentes Suas
Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o ATO TRT13 CGP nº 087/2024 (publicado
no D.O.U em 06/11/2024), que concedeu pensão por morte, de natureza vitalícia, ao dependente ROBERTSON EUGÊNIO PEREIRA DE MELO
(cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria da servidora falecida
Selma Oliveira Pereira Melo, com vigência a contar de 12 outubro 2024, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, art. 23,
caput, e § 4º da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro
de 2020 (publicada no DOU, em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I da Lei n.º 8.112/90 (redação dada pela Lei n.º 13.846/2019), sendo os
reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para Regime Geral Previdência Social, na forma do § 8º do art. 40 da CF/88 (redação
dada pela EC n.º 41, de 2003 ) e art. 26, § 7º da EC n.º 103, de 2019, observando-se no cálculo dos proventos o disposto no art. 24, § 2°, I a IV da
EC n.º 103/2019.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 082/2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 082/2024
4124/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223066