presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE
BRITO ROLIM , resolveu, por unanimidade, REFERENDAR ATO TRT13 CGP N.º 100, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que CONCEDEU, ad
referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente MARTÔNIA LEITE PEREIRA (cônjuge), em valor
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido ARGENTINO PEREIRA,
com vigência a contar de 5 de novembro de 2023, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da
EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de acordo com os índices
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, §
7º, da EC n.º 103, de 2019
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 74/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 074/2023
Processo: 0005158-48.2023.5.13.0000
Proad: 10619/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
14/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE
BRITO ROLIM , resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP N.º 101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que CONCEDEU, ad
referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a contar de 07 de outubro de 2023, de natureza vitalícia a JUSSARA MARTINS
MONTENEGRO PIRES, equivalente a uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), e de natureza
temporária aos filhos JOSÉ THIAGO MARTINS MONTENEGRO PIRES e JULIANNA MARIA MARTINS MONTENEGRO PIRES, equivalentes a
uma cota de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), a ambos os filhos, todas sobre o valor dos proventos de
aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor José Peregrino Montenegro Pires Sobrinho falecido em
atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da EC n.º 103, de 2019), com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de
1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n.º 8.213/91, e art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes fixados de acordo com os
índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e
art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (07.10.2023), conforme o estatuído no art. 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90
(com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019).
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 75/2023
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 075/2023
Processo: 0005157-63.2023.5.13.0000
Proad: 12114/2023)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada
das 07h30 às 16h do dia 19/12/2023, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, apreciando o Processo
Administrativo nº 0005157-63.2023.5.13.0000, em que é requerente Sua Excelência a Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE
ARAÚJO SILVA, resolveu, por unanimidade de votos, determinar o processamento e envio do pedido de aposentadoria à Presidência da
República Federativa do Brasil, conforme preconiza o artigo 2º, I, da Resolução CSJT nº 319, de 26 de novembro de 2021.
Observação: absteve-se de votar a requerente.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
3873/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208513