Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Ato n.º 102/2024
ATO TRT13 CGP N.º 102, DE 19 DE DE DEZEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 11864/2024,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza vitalícia, à dependente BENAILDA PEQUENO DE
MELO (cônjuge), em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria do servidor falecido
José Pequeno Sobrinho, com vigência a contar de 06 de novembro de 2024, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,
art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de
dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), e arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, sendo os reajustes fixados de acordo com
os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003)
e art. 26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT CGP n.º 465/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 004/2023, considerando a recomendação contida na Ata de Correição
Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015,
alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º
047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º 481/2022 e de acordo com o Proad n.º 8794/2024,
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4125/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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RESOLVE:
I - Autorizar o servidor PAULO ALCEU DE PINHO REGO VIEIRA, (matrícula n.º 201.357.215), Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, a exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, no período de 07.01.2025 a 07.01.2027.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP n.º 468/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 468, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 004/2023, considerando a recomendação contida na Ata de Correição
Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015,
alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º
047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º 481/2022 e, de acordo com o Proad n.º 8770/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II (matrícula n.º 201.266.335), Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 13, lotado
no Núcleo de Divisão de Desenvolvimento e Sustentação do PJE, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a exercer suas
atividades no regime de teletrabalho parcial, na modalidade semanal, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período de 07.01.2025 a 07.01.2027.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP n.º 464/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 004/2023, considerando a recomendação contida na Ata de Correição
Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015,
alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º
047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º 481/2022 e, de acordo com o Proad n.º 9761/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o servidor HUGO LIMEIRA HENRIQUES(matrícula n.º 201.317.695), Analista Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, lotado na 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, a exercer suas atividades no regime de teletrabalho parcial, na modalidade semanal, pelo prazo de 02 (dois)
anos, no período de 07.01.2025 a 07.01.2027.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 466/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 466, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício das atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o Proad n.º 12180/2024,
RESOLVE:
I - Dispensar a servidora MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA (matrícula n.º 250.068.557), Técnica Judiciária, Classe “C”,
Padrão 13, da função comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha.
4125/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024
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II - Designar o servidor FLÁVIO FERREIRA CAVALCANTE (matrícula n.º 250.160.563), Analista Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, para
exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha.
III - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 07 de janeiro de 2025.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP n.º 467/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 004/2023, considerando a recomendação contida na Ata de Correição
Ordinária, realizada no período de 15 a 19 de maio de 2023, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015,
alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º
047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º 481/2022 e, de acordo com o Proad n.º 8832/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora HÉRIKA FÉLIX BRITO (matrícula n.º 201.348.047), Técnica Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, lotada Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a exercer suas atividades no
regime de teletrabalho parcial, na modalidade semanal, pelo prazo de 02 (dois) anos, no período de 07.01.2025 a 07.01.2027.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 469/2024
PORTARIA TRT13 CGP N.º 469, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, com fulcro na Resolução CSJT n.º 308/2021, alterada pela Resolução
CSJT n.º 342/2022, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º
227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º 047/2022, cumprindo o que determina a Resolução CNJ n.º 481/2022, de
acordo com o Proad n.º 8792/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora GRACE KELLY DA MOTA BEZERRA (matrícula n.º 201.326.219), Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão 13,
lotada na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a exercer suas atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 02 (dois) anos, no
período de 07.01.2025 a 07.01.2027.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Acórdão Administrativo
Certidão de julgamento do Recurso Administrativo
PROCESSO nº 0002175-42.2024.5.13.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)
RECORRENTE: WORLD TELECOM LTDA
RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª REGIÃO
RELATORA: HERMINEGILDA LEITE MACHADO
4125/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024
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ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, todos compondo o
Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 12/12/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY POR UNANIMIDADE, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Certidão de julgamento do Recurso Administrativo
PROCESSO nº 0002216-09.2024.5.13.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)
RECORRENTE: JUIZ ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI
RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª REGIÃO
RELATORA: HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, todos compondo o
Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 12/12/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, POR UNANIMIDADE, com ressalvas do
Desembargador UBIRATAN DELGADO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo,
após, POR MAIORIA, REJEITAR questão de ordem da lavra do Desembargador LEONARDO TRAJANO, no sentido da conversão do feito em
diligência para que o Recorrente, se assim o desejasse, complementasse a peça recursal, no que foi acompanhado pelo Desembargador PAULO
MAIA FILHO.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Certidão de julgamento
PROCESSO nº 0002034-23.2024.5.13.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: WORLD TELECOM LTDA
RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO
RELATORA: DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, todos compondo o
Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 12/12/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY POR UNANIMIDADE, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Certidão de julgamento do Recurso Administrativo. Publicar
PROCESSO nº 0000332-42.2024.5.13.0000 (PROAD 414/2024)
RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTES: ADRIANA SETTE DA ROCHA E OUTROS
RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª REGIÃO
RELATORA: DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa
Ordinária realizada no dia 12/12/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY POR UNANIMIDADE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, NÃO CONHECER do
Recurso Administrativo, por perda superveniente de objeto.
Observação: consta impedimento dos Desembargadores PAULO MAIA FILHO e UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Certidão de julgamento do Recurso Administrativo
PROCESSO nº 0002041-15.2024.5.13.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)
RECORRENTE: JUSSARA DE LOURDES PIRES DE ASSIS
4125/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024
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RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª REGIÃO
RELATORA: HERMINEGILDA LEITE MACHADO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, todos compondo o
Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 12/12/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY POR UNANIMIDADE, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo para que OSWALDO GOMES DANTAS FILHO seja incluído como
dependente legal de sua genitora também para fins do benefício de assistência à saúde, direto e indireto.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria da Corregedoria
Ata
Atas da Corregedoria
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE (*)
Aos 19 dias do mês de novembro de 2024, sob a supervisão da Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, foi realizado o encerramento dos trabalhos correicionais da Central Regional de Efetividade, em cumprimento
ao disposto no inciso XI do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, conforme Edital de Correição Nº 037/2024, publicado no DA-e e DEJT, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à Secretaria da Vara
por correio eletrônico.
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os acessos via Internet aos serviços de TIC do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
a partir de outros países.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD N.º 12093/2024,
CONSIDERANDO que a maioria dos ataques cibernéticos são provenientes de outros países;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de proteção contra ataques cibernéticos oriundos de outros
países;
CONSIDERANDO a necessidade de magistrados e servidores em viagem internacional ou em teletrabalho no exterior
acessarem os serviços de TIC no desempenho das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços essenciais que a instituição presta à sociedade;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas
institucionais relacionadas,
RESOLVE:
Art. 1º Os acessos via Internet aos portais, sistemas e demais serviços de TIC disponibilizados pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, provenientes de outros países, poderão ser restringidos visando uma maior proteção contra ataques cibernéticos.
Art. 2º Magistrados e servidores em viagem internacional ou em teletrabalho no exterior poderão solicitar a liberação do acesso
aos serviços de TIC, mediante abertura de chamado eletrônico à unidade gestora de TIC do Tribunal.
§ 1º O chamado eletrônico poderá ser aberto pelo próprio solicitante ou pelo gestor da unidade a qual está vinculado.
§ 2º As solicitações deverão informar o país e o período necessário para a liberação do acesso.
§ 3º O acesso solicitado será liberado temporariamente via VPN institucional, durante o período informado, em conformidade
com a norma institucional para utilização de serviços de acesso remoto.
§ 4º Serão indeferidas solicitações que representem riscos de segurança, os quais afetem o desempenho dos recursos de
tecnologia do Tribunal, ou que possam comprometer a integridade, a confidencialidade ou a disponibilidade das informações institucionais.
Art. 3º Jurisdicionados que eventualmente solicitem a liberação de acesso aos serviços de TIC a partir de outros países serão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024
Anexos
Anexo 1: ATA DE CORREIÇÃO
ORDINÁRIA - CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
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orientados a utilizarem serviços VPN particulares.
Art. 4º Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação.
Art. 5º O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
ATO TRT13.SGP N.º 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o art. 1º do ATO TRT13.SGP N.º 051, de 08 de março de 2023, que dispõe
sobre a reserva de vagas para mulheres nos contratos de prestação de serviços
continuados e terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do artigo 25, § 9º, da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), regulado pelo Decreto n.º
11.430/2023, prevendo a possibilidade de reserva de percentual mínimo de mão de obra nos contratos de terceirização, no âmbito da
administração pública, constituído por mulheres vítimas de violência doméstica;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 497, de 14 da abril de 2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário
Nacional, o “Programa Transformação”, estabelecendo critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos
de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o conteúdo e a importância das políticas de inclusão e diversidade promovidas pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em especial aquelas desenvolvidas sob o eixo temático da inclusão LGBTQIA+,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT13.SGP N.º 051, de 08 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As contratações de prestação de serviços continuados, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conterão cláusula assecuratória de reserva de vagas de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) dos postos de trabalho para mulheres.
§ 1º Do total de vagas femininas descritas no caput, 20% deverão ser ocupadas por mulheres que se encontram
em especial condição de vulnerabilidade econômico-social, na seguinte proporção:
I – 10% por mulheres em situação de rua; e
II – 10% por mulheres trans, assim consideradas aquelas que nasceram com o sexo biológico masculino, mas possuem uma
identidade de gênero feminino e se reconhecem como mulheres.
§ 2º Na aplicação dos percentuais estabelecidos no caput e no § 1º, arredondar-se-á a fração para o número inteiro superior.
§ 3º As vagas destinadas às mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social serão ocupadas
prioritariamente por mulheres pretas e pardas.
§ 4º Os percentuais de reserva de vagas de que trata esse artigo deverão ser mantidos durante todo o período contratual.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 717/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 983/2024 e PROAD 11240/2024,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de GUARACY MEDEIROS DE ASSIS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial,
matrícula nº 265.173.942, FC-05, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de
Campina Grande/PB, no veículo Corolla, de placa SLD - 9137, ocorrido no período de 11 a 13 de dezembro de 2024, quando ministrou Curso e
4125/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223126
Teste de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo aos APJs lotados no Fórum Irineu Joffily;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 719/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 989/2024 e PROAD 11894/2024,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, Assessora de Comunicação Social, CJ-02,
matrícula nº 300.358.239, lotada na Assessoria de Comunicação Social (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina
Grande/PB, ocorrido no dia 18/12/2024, com retorno no mesmo dia, para participar do evento “MESA QUILOMBOLA NA PARAÍBA”, realizado pelo
INCRA-PB;
II - Arbitrar, excepcionalmente, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 716 2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 716/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 4767/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores Acordo de Cooperação Técnica TRT
13 - PRU5 nº 19/2023, firmado entre este Regional e a Procuradoria da União no Estado da Paraíba, que trata da conjunção de esforços para
promover a cooperação entre os órgãos partícipes para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos que versam sobre a
responsabilidade subsidiária da União pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento da empresa contratada no âmbito da
terceirização de serviços:
-Gestor titular: PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.329.800,
lotado na Secretaria da Corregedoria Regional;
-Gestor substituto: ROGÉRIO MOTA MEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.307.616, lotado na
Secretaria-Geral Judiciária;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 720 2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 720/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11358/2024,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras do Contrato TRT nº 54/2024, firmado
entre este Regional e a empresa EDITORA VENTUROLI DE LIVROS E REVISTAS LTDA., que trata de aquisição de 50 acessos simultâneos ao
conteúdo do acervo da Plataforma de E-Books Venturoli, pelo período de 12 (doze) meses:
4125/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024
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Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Portaria 1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência 1
Secretaria Geral Judiciária 3
Acórdão 3
Acórdão Administrativo 3
Secretaria da Corregedoria 5
Ata 5
Atas da Corregedoria 5
Secretaria Geral da Presidência 5
Ato 5
Ato da Secretaria Geral da Presidência 5
Gabinete da Diretoria Geral 6
Portaria 6
Portaria da Direção Geral 6
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
8
Relatório 8
Relatório_PROAD PESSOAL 8
-Gestora titular: VALÉRIA CRISTINA DA CUNHA LIMA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 245.098.484,
lotada na Escola Judicial;
-Gestora substitua: IVELIZE ALVES PEQUENO DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº
201.325.140, lotada na Escola Judicial;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item
1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 18/12/2024
ÍNDICE
4125/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
11547/2024 MARISTELA BARBOSA VIANA AVERBAÇÃO DAS FOLGAS DEFERIDO
12108/2024 EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS AVERBAÇÃO DAS FOLGAS DEFERIDO
11866/2024 EDMILSON BELO DA COSTA GOZO DE FOLGAS ATENDIDO
11620/2024 ANALIA LIMA CAVALCANTI CERTIFICADO DE CURSOS DEFERIDO
11434/2024 JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ CERTIFICADO DIGITAL - EMISSÃO/RENOVAÇÃO DEFERIDO
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