
IV - possibilitar o convívio e troca entre gerações;
V - incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria;
VI - realizar encaminhamentos e/ou orientações psicossociais;
VII – fomentar a participação ativa do(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) em projetos sociais,
fortalecendo o seu engajamento cívico;
VIII – promover eventos culturais que estimulem a integração do(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) com
a instituição; e
IX – criar espaços de diálogo e compartilhamento de conhecimento entre servidores(as) e magistrados(as)
ativos(as) e aposentados(as), visando à troca de experiências e à atualização mútua.
Art. 4º A participação no Programa de Preparação para Aposentadoria será facultada a magistrados(as) e
servidores(as) que:
I - percebam o abono de permanência;
II - estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária;
III - estejam a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e
V - tenham se aposentado há 1 ano da data da publicação deste normativo.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE é responsável pela elaboração e
coordenação do Programa de Preparação para Aposentadoria, que deve observar as seguintes diretrizes mínimas:
I – carga horária de 20 (vinte) horas;
II – periodicidade anual; e
III – módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões
previdenciárias e atividades pós-aposentadoria.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE poderá solicitar apoio de outras
áreas administrativas e judiciais deste Tribunal para auxiliá-la na elaboração do Programa de Preparação para Aposentadoria.
§ 2º Os módulos temáticos relacionados à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais e
outros, desde que compatíveis, poderão ser ministrados conjuntamente para servidores(as) e magistrados(as).
§ 3º Incumbe à Assessoria de Comunicação Social a promoção de campanhas de divulgação do Programa de
Preparação para Aposentadoria, visando a ampla disseminação entre os(as) servidores(as) e magistrados(as) da ativa e aposentados(as).
Art. 6º O Programa de Preparação para Aposentadoria está sujeito a avaliações periódicas bienais com o intuito
de adequar e aprimorar seus mecanismos em conformidade com os objetivos almejados.
Parágrafo único. A reavaliação do Programa de Preparação para Aposentadoria também levará em consideração
a avaliação realizada pelos(as) servidores(as) e magistrados(as) que participaram da versão anterior, visando manter a harmonização entre as
necessidades dos(as) aposentados(as) e as diretrizes estabelecidas pelo plano.
Art. 7º O(a) servidor(a) e magistrado(a) aposentado(a) poderá participar, na condição de discente ou docente, dos
cursos oferecidos pela Escola Judicial deste Regional.
§ 1º Será reservado aos(às) magistrados(as) aposentados(as), observado o disposto no art. 7º da Resolução CNJ
n.º 159/2012, o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas de discentes nas seguintes atividades:
I – formação de formadores(as);
II – pós-graduação;
III – formação de Instrutores(as) em Mediação e Conciliação Judiciais;
IV – formação de Mediadores(as) e Conciliadores(as) Judiciais ou de Formação de Conciliadores(as) Judiciais;
V – capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores(as) e laboratoristas; e
VI – seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento.
§ 2º No Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados(as) e nos de formação continuada, será destinado ao(à)
magistrado(a) aposentado(a) percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério da Escola Judicial e observadas as suas respectivas
habilitações.
Art. 8º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as), preferencialmente, participarão das seguintes
atividades:
I – coordenação do Memorial integrante da estrutura administrativa da Coordenadoria de Gestão Documental e
Memória - CGDM, por um(a) magistrado(a) aposentado(a);
II – instrução de juízes(as) vitaliciandos(as) por um(a) magistrado(a) aposentado(a);
III - conciliador(a) ou mediador(a) nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs de 1º e 2º graus;
IV – integrante de grupos de trabalho, comissões, comitês e subcomitês;
V - auxiliar a Vice-Presidência na conciliação e mediação nos dissídios coletivos e/ou nas audiências de mediação
e conciliação em sede de recurso de revista por um(a) magistrado(a) aposentado(a); e
VI – exercer a função de laboratorista nas oficinas de design thinking e em outras atividades conduzidas com o uso
das metodologias de inovação promovidas pelo Laboratório de Inovação.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, será criado banco de dados dos(as)
magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente atualizado.
Art. 9º Os critérios de seleção para aqueles(as) que desejam desempenhar as atividades mencionadas no art. 8º
são os seguintes:
I - não estar no exercício da advocacia;
II - nos casos dos incisos III e V do art. 8º, os(as) interessados(as) deverão apresentar certificação de curso
voltado para mediação e solução consensual de conflitos, consoante termos da Resolução CSJT nº 174/2016;
III - nos casos do inciso VI do artigo 8º, os(as) interessados(as) deverão apresentar certificação de curso de design
thinking e/ou outros voltados para as oficinas conduzidas pelo Laboratório de Inovação;
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no inciso IV do art. 8º, a Secretaria de Gestão de Pessoas
criará um banco de dados dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) interessados(as), a ser anualmente atualizado.
Art. 10 O Núcleo de Magistrados - NUMA funcionará como núcleo de atendimento ao(à) magistrado(a)
aposentado(a) e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE como núcleo de atendimento ao(à) servidor(a)
aposentado(a), ambos com finalidade de informar e orientar sobre seus direitos, bem como sobre as atividades que poderá exercer na pós-
aposentadoria.
3997/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215596