
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Declaração do Benefício Especial
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a MARIANA ARAÚJO CESAR TAVARES, Servidora, matrícula n.º
201.292.792, CPF n.º 042.347.754-44, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ 3.562,79 (Três mil, quinhentos
e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), no momento da opção (29/03/2019), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
29020/2021, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado a THIAGO CURVELO DOS ANJOS, Servidor, matrícula n.º
201.267.225, CPF n.º 054.741.604-02, o benefício especial previsto no art. 3º, § 1º, da referida lei, no valor de R$ R$ 1.930,47 (Hum mil,
novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), no momento da opção (30/11/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12383/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
CGP - DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPECIAL
Em consonância com o art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018, DECLARO que,
em razão de ter exercido a opção pelo Regime de Previdência Complementar - RPC, de que tratam os §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição
Federal, com regulamentação dada pela Lei n.º 12.618/2012, está assegurado à JULINEIDE VIEIRA DE FIGUEIREDO SOUSA, Servidora,
matrícula n.º 250.156.856, CPF n.º 262.673.814-04, o benefício especial previsto no art. 3º, §1º, da referida lei, no valor de R$ 10.773,20 (Dez mil,
setecentos e setenta e três reais e vinte centavos), no momento da opção (01/12/2022), conforme consta do Protocolo Administrativo n.º
12055/2022, cujo pagamento será efetuado por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte, paga
pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime.
Declaro, ainda, que o valor do benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de
aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
3975/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2024
FELIPE ANDRÉ SOARES
BARBOSA
Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da
Informação
Lei n.º 9421/1996
Vaga SIGEP 836 - Aposentadoria de Antonio
Celso Delena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214366