
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO nº 332/2023 e PROAD 9045/2023,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de RODRIGO CAVALCANTE BARRETO, Secretário da Corregedoria, matrícula nº 201.270.875,
CJ-03 e lotado na Secretaria da Corregedoria Regional (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB a Guarabira/PB, ocorrido no dia 19/09/2023,
com retorno no mesmo dia, onde participou das reuniões de encerramento da correição ordinária da Vara do Trabalho de Guarabira;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária ao referido servidor.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 391 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 391/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 7741/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT13 nº 36/2023,
firmado entre este Regional e a empresa ASTA MOBILI MÓVEIS LTDA., que trata da de aquisição de material permanente (mobiliário) por meio da
adesão à Ata de Registro de Preços n.º 05/2023, originária do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, do Ministério da Economia no Acre:
- Gestor Titular: JOSÉ LEITE DA SILVA NETO, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 210.052.866, lotado na
Seção de Patrimônio e Suporte Administrativo;
- Gestora Substituta e Fiscal Técnica: ANNA AUGUSTA GOMES PINHEIRO DE ARAÚJO, Analista Judiciária, Apoio
Especializado, Arquitetura, matrícula nº 201.367.300, lotada na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário).
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA TRT13 DG Nº 381/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT CGP nº 001/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019 e tendo em
vista o Processo SIGEO nº 306/2023 e o PROAD 8396/2023,
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de MARCELO LUÍS MACHADO MOURA, Chefe da Divisão de Inovação, matrícula nº
201.360.480, (CJ-01), lotado na Divisão de Inovação (Administrativa – 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Porto Alegre/RS, ocorrido no dia
17/09/2023, com retorno no dia 20/09/2023, para participar do "III Encontro Nacional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário - FestLabs”
, realizado nos dias 18 e 19 de setembro de 2023, no Centro de Eventos do Barra Shopping Sul, em Porto Alegre/RS.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 3 e 1/2 (três e meia) diárias ao referido servidor, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
III - Os deslocamentos de ida e de volta aconteceram nos dias anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade
de voos regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato
TRT13 SGP nº 166/2019.
3813/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205053