
ROQUE PINTO, JUÍZO AUXILIAR DA CORREGEDORIA - JAC, do dia 20/01/2025 até ulterior deliberação, em virtude de atuações em atividades
administrativas e jurisdicionais.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 028 2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 028/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 508/2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito aPortaria TRT 13 GDG Nº 172/2023, de 12 de maio de 2023;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT13 nº 12/2023,
firmado entre este Regional e a empresa 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., que trata da contratação de Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), por meio do fornecimento de ramais em PABX virtual, aparelhos em comodato e portabilidade numérica, para a realização de
ligações telefônicas gratuitas e ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, com destino a terminais fixos e móveis em todo
território brasileiro, incluindo um número 0800:
-Gestor titular: JOSÉ EDUARDO LIMA DE MACEDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 201.318.852, lotado na
Secretaria Administrativa;
-Gestor substituto e fiscal técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicação e
Eletricidade, matrícula nº 277.215.849, lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
-Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços Gerais,
matrícula nº 285.182.018, lotado na Secretaria - Geral Judiciária;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria
TRT13 GDG Nº 026 2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 26/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 3229/2022,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito aPortaria TRT 13 GDG Nº 371/2022;
II - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras do Convênio TRT N.º 05/2022,
firmado entre este Regional e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que tem por objeto a permissão de uso, em caráter gratuito, temporário
e precário, de espaços físicos localizados nos Fóruns ou Juízos das Comarcas vinculadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, para realização de
audiências vinculadas a este Regional:
-Gestora titular: FERNANDA SILVA DE LIMA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 201.331.738, lotada na
Secretaria - Geral Judiciária;
-Gestora substituta: SIMONE FARIAS PERRUSI, Analista Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 201.332.904, lotado
na Secretaria Geral da Presidência;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item
1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
4147/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224266