
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017 e art. 14, § 1º, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de participação do Juiz Alexandre Roque Pinto, Coordenador do Nùcleo de Cooperação do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (ATO TRT13 SGP N.º 084/2023), no evento “II Encontro Nacional de Magistrados(as) de Cooperação
Judiciária e para a Reunião dos Núcleos e Magistrados(as) de Cooperação”, a ser realizado nos dias 28 e 29 de agosto de 2023, conforme
PROAD N.º 6936/2023,
RESOLVE:
INTERROMPER, com efeitos a partir de 28/08/2023, por imperiosa necessidade de serviço, as férias do Juiz do Trabalho Auxiliar da
Vice-Presidência e Corregedoria, ALEXANDRE ROQUE PINTO (matrícula nº101.197.370), relativas ao saldo do primeiro período de 2023,
marcadas para o interregno de 21/08/2023 a 01/09/2023, com saldo restante de 05 dias, serem usufruídos no período de 25/09/2023 a 29/09/2023.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
*Republicado por incorreção
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 097, DE 21 DE JULHO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 097, DE 21 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre horário especial de expediente interno e de atendimento ao público em todas as
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no dia
02/08/2023.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO, no exercício da presidência e de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo de 2023;
CONSIDERANDO que o Governo Federal decidiu decretar ponto facultativo em jogos da Seleção Brasileira na Copa do
Mundo Feminina de 2023, conforme PORTARIA MGI Nº 3.814, DE 17 DE JULHO DE 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente do Tribunal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira
de Futebol no período do evento esportivo, garantindo-se a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 13ª
Região;
CONSIDERANDO o requerimento formulado em 20/07/2023 (Proad nº 7245/2023) pela Associação dos Servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, cuja proximidade inviabiliza a remarcação de audiências no dia 24/07/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário especial, no dia 02/08/2023, das 11h às 17h, para expediente interno e atendimento ao público em todas
as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada reduzida, esta será respeitada, desde que cumprida dentro do
horário fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem em 02/08/2023 ficam prorrogados para 03/08/2023 (CPC, art.
224, § 1º).
Parágrafo único. As audiências designadas para o dia 02/08/2023 deverão ser reagendadas para o mesmo dia, a partir das
11 horas, ajustando-se as respectivas pautas e comunicando-se as partes e seus procuradores.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se ao MPT, à OAB, à AMATRA-13 e à ASTRA-13.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
3770/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202512