Gabinete da Presidência
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 072/2023
ORDEM DE SERVIÇO TRT13 CGP N.º 072, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 11561/2023,
RESOLVE:
I - Remover o servidor JUCIEUDES ANTONIO DOS SANTOS (matrícula n.º 201.347.513), Analista Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, da
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa para a Secretaria-Geral Judiciária.
II - Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Portaria
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT1 n.º 679/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 679, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, tendo em vista a Resolução CSJT n.º 151/2015, alterada pela
Resolução CSJT n.º 293/2021, c/c a Resolução CNJ n.º 227/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019, e RA TRT13 N.º 047/2022, de
acordo com o Proad n.º 8360/2023,
RESOLVE:
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3854/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207413
I - Autorizar o servidor MANUEL RODRIGUES VIEIRA DA SILVA (matrícula n.º 201.260.340), Analista Judiciário, Classe “C”, Padrão 13,
lotado no Núcleo de Desenvolvimento e Sustentação do PJE/Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para exercer suas
atividades no regime de teletrabalho integral, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 23.11.2023 a 22.11.2024.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Termo de Cooperação
TERMO DE EXECUÇÃO DESENTRALIZADA
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 2203.11.0923
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) Nº 2203.11.0923
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
a) Unidade Descentralizadora e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região - PB
Nome da autoridade competente: Thiago de Oliveira Andrade
Número do CPF: 034.031.434-65
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do
TED: Secretaria Administrativa - Seção de Licitação e Contratos
b) UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 080005 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:
080005 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
a) Unidade Descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada: Universidade Federal da Paraíba
Nome da autoridade competente: Valdiney Veloso Gouveia
Número do CPF: 442.051.554-68
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: 153065 -
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Decreto nº 04 de novembro de 2020, publicado
em 05 de novembro de 2020 no DOU
b) UG SIAFI
Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 153065 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA - UFPB
Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pela execução do objeto do TED: 153065 -
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Realização do Projeto “Construindo o Futuro: Inclusão e Empregabilidade de Jovens em Situação de
Vulnerabilidade através de Práticas em Tecnologia da Informação”, o qual tem por objeto a contratação do
Projeto Meninas na Ciência da Computação para disponibilização de mão de obra especializada para capacitar
jovens em situação de vulnerabilidade que atuam enquanto aprendizes no Tribunal Regional do Trabalho.
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
4.1. Unidade Descentralizadora
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
III - descentralizar os créditos orçamentários;
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IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação
da execução do objeto, quando necessário;
VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a
instauração, quando cabível;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
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X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo
do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra
do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo
de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio
eletrônico oficial.
XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no
prazo para tanto.
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a
execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.
4.2. Unidade Descentralizada
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;
III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;
V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e
b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto.
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das
informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto
do TED, quando necessário;
IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade
Descentralizadora;
X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não
empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº
10.426, de 16 de julho de 2020;
XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da
conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no
prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em
parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo
de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio
eletrônico oficial;
XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos
órgãos de controle e à unidade descentralizadora.
5. VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 15 meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de
2020.
Início: Novembro/2023 Fim: Julho/2024
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6. VALOR DO TED
R$ 34.400,00 (Trinta e Quatro mil e Quatrocentos Reais)
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0025
8. BENS REMANESCENTES
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
( ) Sim
( x ) Não
9. DAS ALTERAÇÕES
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano
de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado.
As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão
ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada
a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e
descentralizada.
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do
decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do
mesmo normativo.
Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a
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unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e
respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público.
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
11.1. Denúncia
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os
partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em
que participaram voluntariamente do TED.
11.2. Rescisão
Constituem motivos para rescisão do presente TED:
I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e
III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes
comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da
Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU.
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13. PUBLICAÇÃO
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou
redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados
no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura,
conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.
As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de
Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.
14. ASSINATURAS
João Pessoa/PB,
Valdiney Veloso Gouveia
Reitor da UFPB
Thiago de Oliveira Andrade
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Escola Judicial
Portaria
Portarias da Escola Juducial
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 094/2023, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA TRT13 EJUD Nº 094/2023, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A JUÍZA VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Processo SIGEO TRT Nº597/2023.
RESOLVE
I - Arbitrar o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias ao Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP GUILHERME
GUIMARÃES FELICIANO, em razão de seu deslocamento da cidade de São Paulo/SP para a cidade de João Pessoa/PB, onde
ministrará a palestra “Inteligência Artificial e Direito do Trabalho”, no dia 4 de dezembro de 2023, conforme PROAD TRT
nº11697/2023.
II - O seu deslocamento ocorrerá no dia 3 de dezembro devido ao horário de início da palestra.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza Vice-Diretora da EJud13
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Anexos
Anexo 1: Termo em Anexo
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Gabinete da Presidência 1
Ordem de Serviço 1
Ordem de Serviço da Chefia de Gabinete 1
Portaria 1
Portarias - Chefia Gabinete Presidência 1
Termo de Cooperação 2
TERMO DE EXECUÇÃO
DESENTRALIZADA
2
Escola Judicial 4
Portaria 4
Portarias da Escola Juducial 4
Gabinete da Direção Geral 5
Portaria 5
Portaria da Direção Geral 5
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 539/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 539/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019
, e de acordo com o processo SIGEO nº 567/2023 e PROAD 10951/2023,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de DÉBORA CRISTINA BARBOSA SILVA, Chefe do Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais,
matrícula nº 300.358.239, FC-06, lotada no Núcleo de Jornalismo e Mídias Sociais (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa à cidade de
Brasília/DF, no dia 21/11/2023, com retorno no dia 22/11/2023, a fim de participar da cerimônia de entrega do "Prêmio de Inovação J. Ex - Edição
2023", na cidade de Brasília/DF, no dia 21 de novembro de 2023.
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1 e 1/2 (uma e meia) diária à referida servidora, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
III - O deslocamento de volta acontecerá no posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos regulares no trecho a
ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP nº 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
ÍNDICE
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
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