
X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo
do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra
do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo
de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio
eletrônico oficial.
XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no
prazo para tanto.
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a
execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.
4.2. Unidade Descentralizada
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho;
II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto;
III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;
V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e
b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto.
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das
informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto
do TED, quando necessário;
IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade
Descentralizadora;
X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não
empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº
10.426, de 16 de julho de 2020;
XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da
conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no
prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em
parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo
de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio
eletrônico oficial;
XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos
órgãos de controle e à unidade descentralizadora.
5. VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 15 meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de
2020.
Início: Novembro/2023 Fim: Julho/2024
Processo UFPB nº 23074.106587/2023-08 Termo de Execução Descentralizada nº 2203.11.0923 – UFPB | TRT13
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6. VALOR DO TED
R$ 34.400,00 (Trinta e Quatro mil e Quatrocentos Reais)
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0025
8. BENS REMANESCENTES
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
( ) Sim
( x ) Não
9. DAS ALTERAÇÕES
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano
de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto do objeto aprovado.
As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão
ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada
a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e
descentralizada.
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto conforme previsto no art. 23 do
decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora nos termos do art. 24 do
mesmo normativo.
Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a
3854/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 207413