
RESOLVE:
I - Homologar o deslocamento de DÉBORA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, Assessora de Comunicação Social, CJ-02,
matrícula nº 300.358.239, lotada na Assessoria de Comunicação Social (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa/PB à cidade de Campina
Grande/PB, ocorrido no dia 18/12/2024, com retorno no mesmo dia, para participar do evento “MESA QUILOMBOLA NA PARAÍBA”, realizado pelo
INCRA-PB;
II - Arbitrar, excepcionalmente, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 1/2 (meia) diária à referida servidora.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 721/2024 - Designa gestoras da ARP nº 36/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 721/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8890/2024,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras da Ata de Registro de Preço nº
36/2024, firmada entre o TRT-13 e a empresa RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX, CNPJ n.º 46.304.076/0001-01, cujo objeto é a
aquisição de adoçante dietético líquido sem glúten, embalagem com bico dosador com 100ml, marca/fabricante Assugrin, para este Tribunal
Regional:
- Gestora titular: VANESSA PAIVA LEITE DE ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 201.369.510,
lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
- Gestora substituta: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item
1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 722/2024 - Designa gestoras da ARP nº 37/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 722/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8890/2024,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras da Ata de Registro de Preço nº
37/2024, firmada entre o TRT-13 e a empresa SUL BRASIL ATACADISTA LIMITADA, CNPJ nº 27.245.852/0001-03, cujo objeto é a aquisição de
café em pó homogêneo, torrado e moído, embalagem com 250g, marca/fabricante Odebrecht Superior:
- Gestora titular: VANESSA PAIVA LEITE DE ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 201.369.510,
lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
- Gestora substituta: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item
1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIAS DA DIRETORIA GERAL
4126/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223185