CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação e Comunicações e da Política de Proteção
de Dados Pessoais da instituição;
CONSIDERANDO as recomendações referentes à auditoria coordenada pelo CSJT para avaliação da gestão de
Segurança da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus (PROAD nº 6227/2022);
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços essenciais que a instituição presta à
sociedade;
CONSIDERANDO a legislação federal, assim como resoluções, normas, recomendações e boas práticas
publicadas pelo CNJ, CSJT, TCU e ABNT relacionadas à Segurança da Informação e à Proteção de Dados Pessoais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Gestão de Continuidade de TIC, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, conforme descrição, papéis e responsabilidades definidas no Anexo I, disponível no Portal de Segurança da Informação, na página do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Revoga-se o Ato TRT GP nº 383/2018.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 019/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 019/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10012/2023,
RESOLVE:
I - Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras do o Contrato nº 01/2024, firmado
entre este Regional e a BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., que trata do fornecimento de água mineral, natural, potável, para bebedouro,
acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros, visando atender o Edifício-Sede deste Regional:
-Gestora Titular: KYLZA SOLANGE PESSOA DE LIMA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos,
matrícula nº 285.169.043, lotada no Núcleo de Manutenção Predial;
-Gestora Substituta: EDIVÂNIA CRUZ TEIXEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Telefonia, matrícula nº
201.343.864, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia Manutenção, Conservação e Limpeza.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item
1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 22/01/2024
3895/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209666