
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da
Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8524/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG Nº 205/2023.
II- Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato nº 20/2023, firmado entre este Regional e o
Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seleção e
trâmites administrativos de agente de integração de estagiários, a serem executados por meio da concessão de Estágio Graduação a estudantes
de graduação no âmbito do TRT 13ª Região:
-Gestora Titular: CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal, matrícula nº 300.369.789, lotada no
Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal ,
-Gestor Substituto: WILSON QUIRINO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 245.174.835, lotado
na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a
assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão
nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 344 2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 344/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5640/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Termo de Compromisso e
Responsabilidade, firmado entre este Regional e a COTRAMARE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
LTDA., que trata da destinação final de material reciclável recolhido no Fórum Irineu Joffily:
- Gestora Titular: THATIANE CARRILHO SIMÕES LEMOS, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia (Segurança
do Trabalho), matrícula nº 201.327.486, lotada na Seção de Gestão Socioambiental;
- Gestor Substituto: JACKSON BERTAMONI DE LIMA, Chefe da Seção de Gestão Socioambiental, matrícula nº
201.341.073, lotado na Seção de Gestão Socioambiental.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 23/08/2023
3794/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203913