
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 011/2024
Processo: 0000040-57.2024.5.13.0000
Proad: 10607/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia
21/03/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes
Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO as particularidades territoriais deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, decorrentes das alterações implementadas
no mapa de jurisdição das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional, com a equalização da carga de trabalho e a melhoria das condições de
trabalho entre os magistrados da 1ª instância;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, observando-se as necessidades estruturais e conjunturais, bem como a
quantidade e complexidade das ações ajuizadas anualmente e os demais dados estatísticos de cada Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO as peculiaridades e condições regionais das Varas do Trabalho de Santa Rita-PB;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 091, de 05 de outubro de 2017, que regulamentou as circunscrições judiciárias no âmbito
desta 13ª Região,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º As Varas do Trabalho de Santa Rita-PB, inseridas na 1ª Circunscrição Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, não
contarão com designação de Juiz do Trabalho Substituto em caráter permanente.
Art. 2º O artigo 3º, caput, da Resolução Administrativa nº 091, de 05 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Será designado para atuar em caráter permanente pelo menos um(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para cada uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa e Campina Grande, independentemente da movimentação processual, bem como para:
(...)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário constantes do caput do artigo 3º
da Resolução Administrativa TRT13 nº 091/2017."
RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE
Secretário-Geral Judiciário
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Secretaria Geral da Presidência
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 023, DE 21 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA TRT13 SGP N.º 023, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do PROAD N.º 2830/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento da servidora SIMONE FARIAS PERRUSI, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula n.º
201.332.904, lotada na Diretoria Geral da Secretaria, de João Pessoa/PB à cidade de Mulungu/PB, no dia 22.3.2024, com retorno no mesmo dia,
em razão de sua participação no “TRT13 em Movimento”.
3938/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212172