
Suspende o expediente interno e de atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no dia 31/05/2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 4048/2024,
CONSIDERANDO a adoção de expediente facultativo no Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público Estadual e
Defensoria Pública do Estado, conforme ATO CONJUNTO TJPB/MPPB/DPE N.º 001/2024,
CONSIDERANDO a suspensão do expediente no TRT-18 (Portaria TRT18 Nº 2865/2023), no TRT-2 (Portaria GP N.º 59/2023)
e no TRT-8 (Portaria PRESI n.º 335/2024),
CONSIDERANDO que a Portaria do Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de n.º 8617, de 26 de
dezembro de 2023, estabelece o dia 31 de maio como ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e
fundacional,
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajosa sob todos os aspectos,
especialmente quanto à economia de energia elétrica e custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente incumbido de administrar
a instituição no respectivo período,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente interno e de atendimento ao público nas unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª
Região, no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos
dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Comunique-se ao MPT, à OAB, à AMATRA-13, à ASTRA-13 e ao SINDJUF-PB.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 GDG Nº 208 2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 208/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da
Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1732/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do Contrato TRT nº 02/2024, firmado entre este
Regional e a SICREDI CREDUNI – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior da
Paraíba e das Demais Instituições e Órgãos Públicos no Estado da Paraíba, que estabelece condições gerais e critérios a serem observados na
concessão de empréstimos, com averbação das prestações decorrentes mediante consignação em folha de pagamento, bem como à
Integralização de capital aos magistrados, servidores ativos e inativos e/ou pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
-Gestora Titular: ROSÂNGELA DOMINGOS FRANÇA DO NASCIMENTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos,
matrícula nº 285.172.782, lotada na Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal;
-Gestor Substituto: CÍCERO RODRIGUES SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, matrícula nº 201.322.659, lotado
na Seção de Processamento de Informações de Folha de Pagamento, Obrigações Fiscais e Previdenciárias.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura
da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão
nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 207/2024
3958/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213346