
Dispõe sobre os critérios da 18ª Semana Nacional da
Conciliação.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e de acordo com o constante no PROAD Nº 9044/2023,
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO-CIRCULAR N. 8/CSAC, de 29 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de litígios, sendo
fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos
a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação no período de 06 a 10 de novembro de 2023,
preferencialmente em horários não coincidentes com as pautas ordinárias.
§ 1º Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados, observando-se o
potencial conciliatório, sendo recomendada a inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, com prioridades legais,
com contas bancárias ativas no Projeto Garimpo e com audiências de instrução aprazadas para os meses vindouros.
Art. 2º. A regra do caput do art 1º não se aplica àquelas unidades judiciárias cujos(as) Juízes(ízas) Titulares estejam
afastados(as) e que não contem com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no período.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6 audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20
minutos, devendo os termos de audiência ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato
judicial (conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional
de Conciliação; conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação), sendo vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 4º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da 18ª Semana
Nacional da Conciliação, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o
êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Gabinete da Direção Geral
Ato
Ato da Diretoria Geral
TRT13 DG Nº 020/2023
ATO TRT13 DG Nº 020/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
tendo em vista as delegações insertas no ATO TRT13 CGP Nº 001/2023 (art. 1º, alínea "x"), bem como preconiza o art.13 § § 1º e 3º da
Resolução Administrativa nº 018/2009 e de acordo com o PROAD 10672/2023,
RESOLVE
Conceder progressão funcional à servidora, abaixo relacionada, ocupante de cargo efetivo do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, na forma indicada:
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
3837/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023
SERVIDOR CARGO DATA
DE
EXERCÍCIO
MATRÍCULA REFERÊNCIA ATUAL
classe/
padrão
REFERÊNCIA
A SER CONCEDIDA
classe/
padrão
DATA PARA
PROGRESSÃO
RAQUEL CAROLINA
FERNANDES DE
CASTRO
TÉCNICA
JUDICIÁRIA
25/08/2022 201362420 A1 A2 25/08/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206473