
fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos
a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação no período de 04 a 08 de novembro de 2024,
preferencialmente em horários não coincidentes com as pautas ordinárias.
§ 1º Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados, observando-se o
potencial conciliatório, sendo recomendada a inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, com prioridades legais,
com contas bancárias ativas no Projeto Garimpo e com audiências de instrução aprazadas para os meses vindouros.
Art. 2º. A regra do caput do art 1º não se aplica àquelas unidades judiciárias cujos(as) Juízes(ízas) Titulares estejam
afastados(as) e que não contem com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no período.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6 audiências conciliatórias por dia, com intervalo não inferior a 20
minutos, devendo os termos de audiência serem assinados diariamente pelos magistrados até as 17h.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato judicial
(conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação; conciliação em execução - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação), sendo vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 4º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da 19ª Semana
Nacional da Conciliação, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o
êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG Nº 601/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019
, e de acordo com o processo SIGEO nº 831/2024 e PROAD 9250/2024,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de JANAÍNA MOTA DE LIMA, servidora requisitada, Assistente IV, matrícula nº 300.374.519, FC-
04, lotada na Coordenadoria de Saúde (Administrativa - 2º Grau), de João Pessoa à cidade de São Paulo/SP, no dia 27/11/2024, com retorno no
dia 01/12/2024, a fim de participar do “IX CONGRESSO BRASILEIRO DE FISIOTERAPIA DO TRABALHO - COBRAFIT”, no período de
28/11/2024 a 30/11/2024;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias à referida servidora, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
III - Os deslocamentos de ida e volta acontecerão nos dias anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de
voos regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP nº
166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
PORTARIA TRT13 DG Nº 602/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT CGP nº 01/2023, bem como nos termos da Resolução CSJT nº 124/2013 e do Ato TRT SGP nº 166/2019
, e de acordo com o PROAD 7364/2024,
4088/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024
Anexos
Anexo 1: ATO TRT13 SCR N.º 124 2024
Anexos
Anexo 2: PORTARIA TRT13 DG N.º 601
2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 221026