
201.321.203;
IX - Hildeberto Abreu Magalhães, Chefe do Núcleo de Inteligência Artificial, matrícula nº 250.106.157;
X - Vladimir Azevedo de Mello, Assessor Jurídico de Gabinete de Desembargador, matrícula nº 200.224.386;
XI - Cybelle Morais Falcone de Melo, Assessora Jurídica do Gabinete do Desembargador Eduardo Sergio de Almeida,
matrícula nº 210.219.227;
XII - Talita Simões Leão, Diretora de Secretaria (6ª VT/CG), matrícula nº 201.322.102;
XIII - Lúcio Flávio da Silva, servidor da Secretaria da Corregedoria, matrícula nº 265.152.370;
XIV - Marcelo Luis Machado Moura, Chefe da Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos, matrícula nº 201.360.480; e
XV - Rodrigo Mafra, Assessor de Governança de Segurança da Informação e Proteção de Dados, matrícula nº 201.260.529.
Parágrafo único. O Chefe do Núcleo de Inteligência Artificial irá secretariar as reuniões.
Art. 4º As demandas relativas ao desenvolvimento ou implantação de novas soluções de Inteligência Artificial devem ser
encaminhadas pelo SGIA ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC para priorização e inclusão no
Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC.
Art. 5º Caberá ao Núcleo de Inteligência Artificial da SETIC, em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento de
Sistemas - CDSS e a Divisão de Gestão de TIC - DGTIC, idealizar, prototipar, desenvolver e implantar as soluções de Inteligência Artificial no
âmbito do TRT-13.
Art. 6º Caberá à SETIC a disponibilização de equipe técnica e infraestrutura tecnológica necessárias ao desenvolvimento das
soluções priorizadas.
Art. 7º Caberá à Assessoria de Governança de Segurança da Informação e Proteção de Dados a análise, o diagnóstico e a
proposição de medidas concretas para mitigação e tratamento de riscos relacionados à segurança das informações e à proteção de dados
pessoais no uso das soluções corporativas de Inteligência Artificial.
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, por meio do Núcleo de Inteligência Artificial, atuará
como a Unidade de Apoio Executivo - UAE do Subcomitê-Gestor da Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 9º O Subcomitê-Gestor da Inteligência Artificial reunir-se-á, ordinariamente, por trimestre, e, extraordinariamente, quando
oportuno.
Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 047/2025 - Convênio TRT nº 01/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 047/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10451/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores, do Convênio TRT nº 01/2025,
firmado entre este Regional e a Associação dos Servidores do TRT13ª Região - ASTRA13, que tem por objeto estabelecer condições gerais e
critérios a serem observados para desconto facultativo das mensalidades associativas, mediante consignação em folha de pagamento de
MAGISTRADOS, SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E/OU PENSIONISTAS do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
- Gestora titular: ROSÂNGELA DOMINGOS FRANCA DO NASCIMENTO, Coordenadora de Preparo de Pagamento de
Pessoal, matrícula nº 285.172.782, lotada na Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal;
- Gestor substituto: WELLINGTON ARAÚJO ASFURY, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 201.308.506,
lotado na Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://portal.poa.ifsuldeminas.edu.br/images/2020/Agosto/25/fiscalizao_de_contratos_-_inpi.pdf
4150/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224445