
espécie, conforme estabelecem as Leis n.ºs 7.853, de 24 de outubro de 1989, 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Decreto nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, e 10.436, de 24 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 , que institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência, em especial o disposto em seu art. 93;
CONSIDERANDO que o art. 33, V, da Resolução CNJ n.º 347/2021 indica que os sistemas de informação deverão
atender ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), do Governo Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 4012021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes
de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o
funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO que o ATO TRT13 SGP N.º 019, de 13 de janeiro de 2023, dispôs acerca da disponibilização de
documentos nas versões HTML e PDF, a partir de 16 de janeiro de 2023, no repositório digital ”Normas Internas TRT13” para promoção da
acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO o lançamento por este Regional de versão acessível do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT_a), viabilizando às pessoas com deficiência visual a facilidade de leitura por meio de tecnologias assistivas,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a disponibilização de conteúdo no portal institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, visando à promoção de acessibilidade comunicacional na web.
Art. 2º A inserção de conteúdos no portal institucional do TRT-13 deverá ser realizada em conformidade com o
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAg.
§ 1º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, o(a) produtor(a) de conteúdo poderá se valer também do
“Guia de Boas Práticas Para a Criação de Conteúdo Acessível”, disponibilizado no endereço eletrônico https://trt13.jus.br/acessibilidade-trt13, bem
como de instrumentos compatíveis com o documento.
§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic atualizará o “Guia de Boas Práticas Para a
Criação de Conteúdo Acessível” de acordo com as diretrizes e melhores práticas de acessibilidade, adequando-o à tecnologia utilizada no portal.
Art. 3º Competirá à Assessoria de Comunicação Social, com o apoio da Setic, realizar anualmente a oficina de
acessibilidade digital para capacitação, atualização e aperfeiçoamento de editores e produtores de conteúdo do TRT-13.
Art. 4º Aos(às) gestores das unidades responsáveis pela alimentação do portal, definidos no instrumento de
controle de edição disponibilizado na Intranet e previsto no Ato TRT13 SGP N.º 183/2022, competem observar o atendimento integral das regras
de acessibilidade digital.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Gabinete da Direção Geral
Ato
Ato da Diretoria Geral
ATO TRT13 DG N. 013/2023 REPUBLICAÇÃO
ATO TRT13 DG Nº 013/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023*
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
tendo em vista as delegações insertas no ATO TRT13 CGP Nº 001/2023 (art. 1º, alínea "x"), bem como preconiza o art.13 § § 1º e 3º da
Resolução Administrativa nº 018/2009 e de acordo com o PROAD 7660/2023,
RESOLVE
Conceder progressão funcional aos servidores, abaixo relacionados, ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal, na forma indicada:
3795/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023
SERVIDOR
CARGO
DATA
DE
EXERCÍCI
MATRÍCUL
A
REFERÊNCIA
ATUAL
classe/
REFERÊNCIA
A SER
CONCEDIDA
DATA PARA
PROGRESSÃ
O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203973